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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-08102020-205913
Documento
Autor
Nome completo
Talita Dartibale Amado
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2018
Orientador
Banca examinadora
Santos, Enoque Ribeiro dos (Presidente)
Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa
Massoni, Tulio de Oliveira
Santos, Ronaldo Lima dos
Título em português
O direito à negociação coletiva de trabalho no setor público, à luz da convenção nº151 da OIT
Palavras-chave em português
Convenção n. 151 da OIT
Liberdade Sindical
Negociação Coletiva de Trabalho
Servidores Públicos
Setor Público
Resumo em português
A Constituição de 1988 assegura expressamente aos servidores públicos o direito à livre associação sindical e o direito de greve. A liberdade sindical é tridimensional, compreendendo o livre exercício de três direitos: direito de sindicalização, direito à negociação coletiva de trabalho e direito de greve. Assim, como corolário lógico, estaria aberto o caminho para o reconhecimento da negociação coletiva no setor público, o que veio a ser chancelado pela ratificação pelo Brasil da Convenção n. 151 da OIT. O direito à negociação coletiva de trabalho é considerado direito humano fundamental de todo o trabalhador pela Declaração de Princípios da OIT de 1998, bem como pela ordem jurídica brasileira, então integrada por norma supralegal que confere força obrigatória a esse direito no que concerne aos servidores públicos. Apesar das peculiaridades inerentes ao regime de direito público, ao qual se submete a Administração Pública, não há óbices intransponíveis que impossibilitem esse direito, porém limites que devem ser observados quando da prática da negociação coletiva, que é considerada o melhor meio de solução de conflitos coletivos laborais, haja vista fomentar o diálogo social e a democratização das relações de trabalho. Com amparo jurídico e com base em exitosos casos da experiência brasileira, propõe-se a superação das supostas incompatibilidades entre o instituto de direito privado da negociação coletiva de trabalho e o regime jurídicoadministrativo, de modo a propiciar uma pacificação de conflitos no setor público aliada ao objetivo de promover uma prestação de serviços públicos mais eficiente à população, que de fato atendam suas necessidades básicas. Reporta-se, ao final, à reflexão acerca das repercussões da Reforma Trabalhista em relação à negociação coletiva de trabalho dos servidores públicos.
Título em inglês
The right to collective bargaining in the public sector, in the light of ILO Convention n. 151
Palavras-chave em inglês
Collective bargaining
Freedom of association
ILO Convention n. 151
Public sector
Public servants
Resumo em inglês
The Constitution of 1988 expressly guarantees public servants the right to freedom of association and the right to strike. Freedom of association is threedimensional, including the free exercise of three rights: the right to organize, the right to collective bargaining and the right to strike. Thus, as a logical corollary, the way to the recognition of collective bargaining in the public sector would be opened, which came to be confirmed by Brazil's ratification of ILO Convention n. 151. The right to collective bargaining is considered a fundamental human right of every worker by the 1998 ILO Declaration of Principles, as well as by the brazilian legal system, which is then integrated by a supralegal norm that gives mandatory force to this right in relation to public servants. Despite the singularities inherent in the public law regime, to which the Public Administration is subjected, there are no insurmountable obstacles that make this right impossible, but limits that must be observed in the practice of collective bargaining, which is considered the best way of solving collective labor disputes, by fostering social dialogue and the democratization of labor relations. With legal support and based on successful cases of the Brazilian experience, it is proposed to overcome the alleged incompatibilities between the private law institute of collective bargaining and the legal-administrative regime, in order to provide a pacification of conflicts in the public sector allied to the objective of promoting the provision of more efficient public services to the population, which in fact meet their basic needs. By the end, it refers to the reflection on the repercussions of the Labor Reform in relation to the collective bargaining of public servants.
 
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Data de Publicação
2021-04-09
 
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