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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.107.2023.tde-20032024-141111
Documento
Autor
Nome completo
Matheus Guilherme dos Santos Morais
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
Ribeirão Preto, 2023
Orientador
Banca examinadora
Mendes, Guilherme Adolfo dos Santos (Presidente)
Calcini, Fabio Pallaretti
Domingues, Juliana Oliveira
Ferreira, Gustavo Assed
Título em português
Tratamento favorecido e praticabilidade tributária: uma avaliação sobre a ficção jurídica criada para o microempreendedor individual
Palavras-chave em português
Constituição Federal. Ficção jurídica
Microempreendedor individual
Praticabilidade tributária
Teoria crítica
Resumo em português
O trabalho desenvolvido pretende avaliar a ficção jurídica empregada na criação do Microempreendedor Individual (MEI) no sistema simplificado de tributação. Para tanto, a pesquisa pretende analisar o tratamento favorecido constitucional dispensado às pequenas e médias empresas, com enfoque no MEI, figura personalíssima instituída pela Lei Complementar no 128/2008. A princípio, nosso trabalho se divide em duas partes: i. emprego do método dedutivo-hipotético para estabelecer o conhecimento científico e aplicação da Teoria Crítica de Horkheimer para considerar sobre a ficção que criou a figura do MEI e a praticabilidade tributária imposta para fins de simplificação; ii. na segunda parte, verificamos o princípio constitucional do tratamento favorecido às empresa de pequeno porte (art. 170, IX, CRFB) e a edificação do sistema unificado do Simples Nacional para fins de organização do desenvolvimento. Na sequência, ponderamos sobre a instituição ficção legal que criou o MEI e o impacto social provocado pela inserção de um novo contribuinte nas relações jurídicas atuais. Na última abordagem, faremos uma análise sobre o exercício da praticabilidade tributária, vezes tratada como princípio e a sua relação com os outros mandamentos constitucionais de desenvolvimento econômico. No final, concluímos pela inconstitucionalidade material do art. 18-A, §1o, LC 123/06, ficção legal que criou o Microempreendedor Individual, porque, embora prescreva que serve à simplificação das obrigações formais, atua meramente como benefício fiscal do empresário, impondo diversas situações de vulnerabilidade, em oposição ao princípio constitucional do tratamento favorecido.
Título em inglês
Favored treatment and tax practicability: an evaluation of the legal fiction created for the individual microentrepreneur
Palavras-chave em inglês
Critical theory
Federal Constitution
Individual microentrepreneur
Legal fiction
Tax practicability
Resumo em inglês
The work developed intends to evaluate the legal fiction employed in the creation of the Individual Microentrepreneur (MEI) in the simplified system of taxation. To this end, the research intends to analyze the favored constitutional treatment given to small and medium- sized enterprises, focusing on the MEI, a very personal figure established by Complementary Law No. 128/2008. At first, our work is divided into two parts: i. use of the deductive- hypothetical method to establish scientific knowledge and application of Horkheimer's Critical Theory to consider the fiction that created the figure of the MEI and the tax practicability imposed for simplification purposes; ii. in the second part, we verify the constitutional principle of the favored treatment of small businesses (art. 170, IX, CRFB) and the construction of the unified system of the National Simple for the purpose of organizing development. Next, we ponder on the legal fiction institution that created the MEI and the social impact caused by the insertion of a new taxpayer in current legal relations. In the last approach, we will analyze the exercise of tax practicability, sometimes treated as a principle and its relationship with the other constitutional commandments of economic development. In the end, we conclude that article 18-A, §1, LC 123/06, a legal fiction that created the Individual Microentrepreneur, is unconstitutional by material because, although it prescribes that it serves the simplification of formal obligations, it merely acts as a tax benefit for the entrepreneur, imposing various situations of vulnerability, in opposition to the constitutional principle of favored treatment.
 
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Data de Publicação
2024-03-21
 
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