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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.6.2006.tde-23102006-144712
Documento
Autor
Nome completo
Fernando Mussa Abujamra Aith
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2006
Orientador
Banca examinadora
Dallari, Sueli Gandolfi (Presidente)
Campilongo, Celso Fernandes
Correia, Marcus Orione Goncalves
Sundfeld, Carlos Ari Vieira
Tojal, Sebastiao Botto de Barros
Título em português
Teoria geral do direito sanitário brasileiro
Palavras-chave em português
Direito à saúde
Direito Sanitário
Direitos humanos
Direitos sociais
Saúde Pública
Resumo em português
A organização desta Teoria Geral do Direito Sanitário procura oferecer da forma mais sistemática possível os principais elementos que o compõe e que orientam o regime jurídico deste novo ramo do Direito. A Parte 1 dedica-se à análise do fenômeno do Direito Sanitário e das noções fundamentais que o formam: a ciência do Direito e a Saúde. O estudo do Direito Sanitário é, acima de tudo, um estudo jurídico, que se coloca no âmbito da ciência do Direito. É a partir do conhecimento que se tem da ciência jurídica que o Direito Sanitário constrói a sua identidade e orienta o seu desenvolvimento. O Direito Sanitário é parte do Direito. O estudo do Direito Sanitário irá aperfeiçoar a própria compreensão que se tem da ciência jurídica como um todo, possibilitando uma melhor interação entre o Direito e a sociedade, especialmente no que se refere às questões de interesse à saúde. Ressalta-se a importância de um olhar multidisciplinar para este campo do Direito na medida em que o estudo do Direito Sanitário deve ser capaz de compreender não só os aspectos jurídicos que o envolvem mas também os diversos fatores determinantes da saúde da população, notadamente a concepção que se tem do que é saúde e de qual seria, então, o papel do Direito para a proteção da saúde. O Direito Sanitário conquistou no Brasil uma posição de destaque sobretudo a partir da Constituição de 1988. O tratamento jurídico dado às questões relacionadas à saúde no Brasil consolidou no âmbito do Direito um ramo específico. De fato, o Direito brasileiro possui um conjunto de normas jurídicas especificamente voltado à regulação das ações e serviços de interesse à saúde. Desde a Constituição, que define objetivos, princípios e diretrizes para a regulação sanitária no Brasil, até as normas infralegais que organizam o Sistema Único de Saúde (NOB e NOAS, por exemplo), a realidade jurídica nacional permite-nos afirmar que o Direito Sanitário encontra-se definitivamente consolidado no Brasil. Uma vez demonstrada a consolidação desse ramo jurídico e a partir dos elementos jurídicos oferecidos pelo ordenamento nacional apresentamos um conceito de Direito Sanitário, definindo-lhe a abrangência e os objetivos. O processo de consolidação do Direito Sanitário como um ramo do Direito e o conceito formulado para esse ramo do Direito encontra-se expresso no Capítulo 2 desta Teoria Geral. A Parte 2 da Tese aprofunda o regime jurídico do Direito Sanitário. O Capítulo 3 reúne uma investigação aprofundada sobre as fontes do Direito Sanitário no Brasil. O Direito Sanitário é formado pelo conjunto de normas jurídicas que têm como finalidade a efetivação do Direito à saúde. O Direito Sanitário pressupõe a existência de uma vontade coletiva que acaba por estabelecer normas jurídicas formais que garantam a proteção jurídica da saúde. Mostra-se importante, portanto, compreender quais são as fontes formais ou diretas e as fontes materiais ou indiretas, responsáveis pela formação do Direito Sanitário. Além de identificar as fontes do Direito Sanitário brasileiro, o Capítulo 3 também aprofundará o conhecimento sobre os mecanismos utilizados para a produção das fontes diretas do Direito Sanitário, tendo em vista ser esse um elemento essencial para o aperfeiçomanto da ciência do Direito. O Capítulo 4 trata dos princípios jurídicos do Direito Sanitário. Os princípios jurídicos ocupam no Direito moderno um papel fundamental, sobretudo para auxiliar o jurista – e não só o jurista, mas toda a sociedade - na compreensão de seu sentido. Os princípios jurídicos são determinados por normas jurídicas positivadas. Trata-se de uma fase do Direito, que Paulo Bonavides chamou com muita propriedade de “pós-positivismo", na qual os princípios passam a ser traduzidos por normas jurídicas. Uma boa compreensão do Direito contemporâneo exige, portanto, o conhecimento dos princípios jurídicos que o orientam. Os princípios conformam todo o conteúdo do Direito Sanitário, possibilitando sua compreensão sob uma perspectiva unitária, como um sistema coerente e lógico. O regime jurídico do Direito Sanitário constitui-se do conjunto de princípios que lhe dão especificidade e que auxiliam na articulação entre os diversos componentes desse ramo jurídico e entre o Direito e à sociedade no que diz respeito às ações e serviços de interesse à saúde. À luz da Constituição Federal e das principais normas jurídicas que formam o Direito Sanitário, podemos identificar os seguintes grandes princípios do Direito Sanitário: o princípio da proteção da dignidade humana; o princípio da liberdade; e os princípios da igualdade e equidade. Dos grandes princípios do Direito Sanitário derivam outros igualmente relevantes (princípios decorrentes), notadamente: o princípio do consentimento; o princípio da segurança; e os princípios da informação e da participação da comunidade. Finalmente, o último Capítulo desta Teoria Geral trata das Instituições Jurídicas do Direito Sanitário. De fato, o Direito Sanitário apresenta em seu bojo importantes instituições jurídicas, criadas para organizar alguns fenômenos sociais específicos da área da saúde, fixando-lhes as condições de existência, a composição e o funcionamento. Dentre as instituições jurídicas do Direito Sanitário destaca-se o Sistema Único de Saúde, cujo regime jurídico possui suas diretrizes básicas na própria Constituição Federal. Como veremos, o conjunto normativo do Direito Sanitário fornece, além do SUS, outras instituições jurídicas fundamentais que auxiliam a sociedade na proteção da saúde. As instituições jurídicas do Direito Sanitário também garantem a própria coesão do Direito na medida em que criam os mecanismos pelos quais o Direito Sanitário se integra ao próprio Direito e à sociedade. Assim, as instituições jurídicas do Direito Sanitário constituem importante instrumental jurídico para a proteção do Direito à saúde e para o desenvolvimento da sociedade e serão tratadas no Capítulo 5.
Título em inglês
General theory of health´s law
Palavras-chave em inglês
Health law
Human rights
Public health
Right to health
Social rights
Resumo em inglês
The General Theory of Health´s law brings the organization of the brazilian law system to protect the right to health. In the fist part, the Theory explains how the brazilian law system recognizes health as a social right, specially after the 1988 Constitution. The second part of the Theory explains the sources of health´s law in Brazil, as well as its principles and institutions. This part puts a spot light in the way that brazilian Constitution organizes the public health system (Sistema Único de Saúde) to protect individual and publica health in Brazil.
 
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TeseFernandoAith.pdf (2.73 Mbytes)
Data de Publicação
2006-11-13
 
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