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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-11042016-130856
Documento
Autor
Nome completo
Mariana Preturlan
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2015
Orientador
Banca examinadora
Martins, Sergio Pinto (Presidente)
Freitas Junior, Antonio Rodrigues de
Horvath Júnior, Miguel
Título em português
Os efeitos previdenciários do reconhecimento de vínculo empregatício pela justiça do trabalho
Palavras-chave em português
Direito previdenciário
Previdência social
Resumo em português
A Constituição da República, de 1988, previu em seu artigo 201, que a Previdência Social seria organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Em regra, o trabalho remunerado enseja a filiação obrigatória e automática do trabalhador, assim como o surgimento de sua obrigação de contribuir para o custeio das prestações previdenciárias. Caso o empregador não registre o empregado e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador poderá ter limitada ou excluída sua proteção previdenciária. Mesmo reconhecido o vínculo de emprego no processo do trabalho, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) condiciona o aproveitamento previdenciário desse tempo de trabalho e de contribuição à apresentação de início de prova material. Essa exigência, por vezes, cria situação de contradição: há sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego, com execução e recolhimento de contribuições previdenciárias, mas o INSS não reconhece o tempo de contribuição correspondente e nega ao trabalhador proteção previdenciária. A presente dissertação analisa se o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho é suficiente para que se reconheça o direito do trabalhador à proteção previdenciária, partindo da premissa que o segurado empregado apenas tem de demonstrar sua filiação, não sendo prejudicado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias de seu empregador.
Título em inglês
The welfare effects of employment recognition by Labor Courts
Palavras-chave em inglês
Documentary evidence
Employment
Labor courts rulings
Social security
Resumo em inglês
Article 201 of the Brazilian Constitution of 1988 provides that Social Security is to be organized in the form of universal, obligatory and contributory regime. As a rule, paid work entails the compulsory and automatic membership of the worker, as well as the emergence of the obligation to contribute to the funding of pension benefits. If the employer does not register the employee and promote the payment of contributions, the employee may have its social security protection limited or excluded. Even if the existence of the employment contract is recognized in the labor process, the National Social Security Institute (INSS) demands the worker to present documentary evidence of the labor. If this requirement isnt met, INSS does not recognize the corresponding contributions, and denies the worker social security protection. This dissertation analyzes wether the recognition of employment by labor courts is sufficient to secure recognition of the worker's right to social security protection.
 
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Data de Publicação
2016-05-30
 
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