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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2009.tde-04012011-154630
Documento
Autor
Nome completo
Ruy Fernando Zoch Rodrigues
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2009
Orientador
Banca examinadora
Yarshell, Flávio Luiz (Presidente)
Dinamarco, Candido Rangel
Fabricio, Adroaldo Furtado
Mancuso, Rodolfo de Camargo
Shimura, Sérgio
Título em português
Antecipação de tutela sem o requisito da urgência em ações repetitivas
Palavras-chave em português
Direito processual civil
Jurisdição civil
Processo civil
Tutela jurisdicional
Resumo em português
O art. 285-A do Código de Processo Civil, inserido pela Lei 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, incorporou ao sistema jurídico brasileiro a sentença de improcedência prima facie para a rápida solução de demandas, cuja inviabilidade é apurada liminarmente, porque repetem situação litigiosa já examinada em demandas anteriores julgadas improcedentes no mesmo juízo. Esta tese de doutorado parte do fenômeno inverso: as ações repetitivas em que a procedência se verifica à primeira vista (ou no curso da marcha do procedimento), também por causa de exames anteriores de situações conflituosas similares pelo mesmo juízo. Na impossibilidade de uma sentença de procedência prima facie, o estudo se propõe a verificar se é possível a antecipação de efeitos práticos do pedido formulado pelo autor, total ou parcialmente, sem outro requisito além da evidência do direito, oriunda das repetições. O fio condutor é o princípio da tempestividade da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); o ponto de partida, a distinção entre jurisdição de massa e jurisdição convencional, assim como o exame do modo de ser do congestionamento do Judiciário pelo acúmulo gerado pelas ações repetitivas. O tema conduziu o estudo pelo interior do direito coletivo, sobretudo para a análise dos direitos individuais homogêneos, que representam uma das grandes fontes de repetições, quando veiculados em demandas singulares. Foi indispensável, ainda, examinar o tema do convencimento judicial necessário para o julgamento das repetições, o que remeteu ao estudo da prova, em especial os fatos notórios e as máximas da experiência. Por fim, o ponto de chegada foi o § 6º do art. 273 do CPC, interpretado de forma a estender a expressão direito incontroverso expressa nesse dispositivo, para nela incluir a idéia de direito evidente.
Título em italino
Anticipazione della tutela giurisdizionale sensa periculum in mora nelle domande repetitive
Palavras-chave em italino
Antecipazione della tutela senza urgenza
Azioni legali ripetitive
Dirittto evidente
Resumo em italino
L'art. 285-A del Codice di Procedura Civile, inserito dalla Legge 11.277, del 7 febbraio 2006, ha introdotto nel sistema giuridico brasiliano la sentenza di inammissibilità prima facie per la rapida soluzione di azioni legali, la cui mancanza di presupposti è accertata preliminarmente, viso il ripetersi di situazioni litigiose già esaminate in azioni legali anteriori giudicate inaccettabili dallo stesso tribunale. Questa tesi di dottorato parte dal fenomeno inverso: le azioni ripetitive nelle quali lammissibilità si verifica a prima vista (o nel corso dell'andamento del processo), anche a causa di analisi anteriori di situazioni conflittuali simili effettuate dallo stesso tribunale. Nell'impossibilità di una sentenza di ammissibilità prima facie, lo studio si propone di verificare se è possibile anticipare effetti pratici di richieste formulate dall'attore, in modo totale o parziale, senza null'altro requisito oltre all'evidenza del diritto, procedente dalle ripetizioni.Il filo conduttore è il principio della tempestività del servizio giudiziario (art. 5º, LXXVIII, della Costituzione Federale); il punto di partenza, la distinzione tra giurisdizione di massa e giurisdizione convenzionale, ed anche l'esame della situazione del sistema giudiziario oberato dall'accumulo di lavoro generato da azioni ripetitive. L'argomento è stato sviluppato mediante studio interno del diritto collettivo, soprattutto per l'analisi dei diritti individuali omogenei che costituiscono una delle grandi fonti di ripetizioni, quando presentati in azioni legali individuali. È stato indispensabile, oltretutto, esaminare il tema del convincimento giudiziario necessario per giudicare le ripetizioni, il che ha portato allo studio della prova, in modo speciale dei fatti notori e delle massime dell'esperienza. Infine, il punto d'arrivo è stato il § 6º dell'articolo 273 del CPC, interpretato in modo da allargare l'espressione diritto incontroverso, presente in questa disposizione, per includervi l'idea del diritto evidente.
 
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Data de Publicação
2011-01-18
 
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