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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2009.tde-24112009-134345
Documento
Autor
Nome completo
Debora Visconte
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2009
Orientador
Banca examinadora
Magalhaes, Jose Carlos de (Presidente)
Lemes, Selma Maria Ferreira
Ramos, André de Carvalho
Título em português
A jurisdição dos árbitros e seus efeitos
Palavras-chave em português
Arbitragem internacional
Comércio internacional
Direito internacional privado
Juízo arbitral
Jurisdição internacional
Resumo em português
Com o desenvolvimento do comércio internacional, buscou-se revitalizar um instituto de resolução de litígios que evitasse a intervenção do Estado e não fosse formalista, complicado, alheio ao pragmatismo e à celeridade dos negócios. Nesse contexto, a arbitragem foi sendo afirmada, também no âmbito interno dos Estados, como alternativa, consagrando o exercício da liberdade de contratar. Com o objetivo de conferir celeridade ao procedimento arbitral e privilegiar a intenção das partes de submeter suas controvérsias à arbitragem, foram desenvolvidos os princípios da autonomia da convenção de arbitragem e da competência-competência. Esses princípios têm como conseqüência indireta evitar que a discussão de questões processuais e procedimentais tome proporções descabida, como ocorre no Judiciário, em que muitas vezes a matéria de mérito fica relegada a segundo plano. A autonomia da convenção de arbitragem em relação ao contrato é essencial para que se respeite o acordo de vontade das partes de submeter todas e quaisquer controvérsias à arbitragem, em que se incluem as alegações de invalidade ou inexistência do contrato principal. Ao se permitir que essas alegações afetem a jurisdição dos árbitros, confere-se poderosas ferramentas nas mãos das partes recalcitrantes. Competência-competência significa conceder ao árbitro o poder de decidir quaisquer questões relacionadas à sua jurisdição ou à validade da convenção de arbitragem sem a interferência prévia do Poder Judiciário. Esse princípio permite que o árbitro analise, com base na lei de regência da convenção de arbitragem, a validade e âmbito de aplicação da convenção de arbitragem e, como conseqüência, impede que o Judiciário decida a questão em paralelo. Esse princípio é um dos mais importantes e controvertidos da arbitragem internacional. Apesar de ter sido adotado pela maioria dos Estados, concedendo ao princípio um ar de unanimidade, segue sendo objeto de divergência quanto à sua interpretação.
Título em inglês
The arbitrators jurisdiction and its effects
Palavras-chave em inglês
Agrument
Arbitration
Autonomy
Competence
Jurisdiction
Validity
Resumo em inglês
With the development of international commerce it became important to revive a dispute resolution system free from government intervention, less formal and formalistic, simple, and updated with business' pragmatism and speed. In this context arbitration was also confirmed domestically, as an alternative to Courts, enhancing the freedom to contract. Two principles were developed in order to promote efficiency into the arbitral proceedings and privilege parties' intention to submit the controversies to arbitration: severability and competence-competence. The indirect consequence of such principles is to avoid time consuming procedural incidents as it occurs in litigation, where the merits of the dispute often are neglected to a second level. Arbitration agreements autonomy from the main contract or severability is essential in order to assure that the will of the parties to submit the controversies to arbitration will be respected and this includes the allegation that the main contract is void or inexistent. If these allegations were allowed to affect the arbitrator's jurisdiction, it would be a powerful weapon in the hands of parties wanting to avoid arbitration. Competence-competence is the ability of the arbitrator to decide any issues related to his jurisdiction or to the validity of the arbitration agreement without previous interference of Courts. This principle allows the arbitrator to decide the validity and scope of the arbitration agreement, based on its proper law, and as a consequence impedes the Courts to role in parallel. This principle is one of the most important and controversial of international arbitration. Even though adopted by most of the countries, granting the principle a status of unanimity, there is still plenty of disagreement in relation to its interpretation.
 
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Data de Publicação
2009-12-09
 
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