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Thèse de Habilitation à Diriger des Recherches
DOI
https://doi.org/10.11606/T.96.2006.tde-11082006-093115
Document
Auteur
Nom complet
Maisa de Souza Ribeiro
Adresse Mail
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
Ribeirão Preto, 2005
Jury
Campos, Maria Christina Siqueira de Souza (Président)
Frezatti, Fabio
Ikeda, Ana Akemi
Nakagawa, Masayuki
Toneto Junior, Rudinei
 
Titre en portugais
O tratamento contábil dos créditos de carbono.
Mots-clés en portugais
concessão de direitos
créditos de carbono
Protocolo de Quioto
Resumé en portugais
A Organização das Nações Unidas (ONU), preocupada com o bem-estar geral e com a preservação de boas condições de vida para as gerações futuras, criou mais um mecanismo para tentar eliminar diferenças, distribuir recursos e preservar o meio ecológico – limitou a quantidade de gases de efeito estufa (GEEs) que as empresas dos países desenvolvidos poderiam emitir. Entretanto, considerando as limitações no que se refere à eliminação total da produção de poluentes, instituiu, entre outros, o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), por meio do Protocolo de Quioto. De acordo com as regras estabelecidas, as empresas dos países desenvolvidos poderão financiar a implementação e manutenção de projetos de redução ou remoção dos GEEs nos países em desenvolvimento e, em compensação, poderão emitir, em seus territórios, o que for evitado no país anfitrião do projeto. A execução dos projetos é complexa e demorada, exigindo recursos volumosos e, portanto, rigoroso controle para gerenciamento do negócio e prestação de contas aos que suportam financeiramente os projetos, caracterizando-se, assim, como um project finance. O estudo teve como meta identificar os impactos contábeis que os créditos de carbono gerados por tais projetos poderiam provocar no patrimônio de uma empresa, limitando-se à revisão bibliográfica, devido ao estágio embrionário do MDL. Identificou-se que os créditos de carbono podem se assimilar aos derivativos já comercializados no mercado financeiro, tendo em vista as vendas antecipadas dos referidos créditos que já estão ocorrendo e, também, como um intangível representado pela concessão governamental e supranacional do direito de extrapolar os limites das cotas de emissões de GEEs estabelecidas para cada país. As empresas sediadas nos países desenvolvidos que se comprometeram em reduzir os volumes e emissões de GEEs adquiriram, automaticamente, a obrigação de trabalhar para que a meta do país fosse cumprida. Nesse sentido, periodicamente, terão que comprovar o volume de gases expelidos. Os excessos serão penalizados e as economias poderão gerar ganhos, em função da venda para outras empresas que não tenham atingido o mesmo êxito, ou seja, a comprovação do cumprimento das metas poderá ser feita mediante demonstração do volume de emissões evitadas ou removidas da atmosfera e, se for necessário, com títulos representativos do direito de emissão, obtidos junto às empresas que tiveram sucesso na empreitada. Esse compromisso de metas de reduções envolve um esforço da empresa, consome recursos, os quais são previsíveis e passíveis de estimativa ao longo do ano, com base na análise do desempenho da empresa; portanto, há elementos para o reconhecimento do passivo. A comercialização dos créditos de carbono, com o interesse dos países desenvolvidos em investir naqueles em desenvolvimento, tem se mostrado bastante significativa e já estimula negócios, mesmo antes da oficialização do Protocolo de Quioto. Certamente, assim não seria se os projetos MDL não tivessem que ser desenvolvidos com muita transparência, passar por processo de verificação e certificação de empresas independentes, logo, a disposição de informações ao público gera grande credibilidade nas transações.
 
Titre en anglais
The accounting treatment of carbon credits.
Mots-clés en anglais
carbon credits
concession of rights
Kyoto Protocol
Resumé en anglais
Concerned about general well-being and about preserving good living conditions for future generations, the United Nations Organization has created yet another mechanism to try and eliminate difference, distribute resources and preserve the ecological environment – limiting the amount of greenhouse gases (GHGs) companies from developed countries can emit. However, in view of limitations for fully eliminating the production of polluting agents, the Organization established, among others, the clean development mechanism (CDM), by means of the Kyoto Protocol. According to these rules, companies from developed countries can finance the implementation and maintenance of GHG reduction or removal projects in developing countries and, in compensation, on their own territories, they will be allowed to emit what is avoided in the project's host country. The realization of these projects is complicated and takes time, requiring a large volume of resources and, therefore, rigorous control with a view to business management and accountability to financial supporters, which characterizes them as project finance. This research aimed to identify the accounting impacts the carbon credits created by these projects could provoke on a company's equity and was limited to a bibliographic review, in view of the embryo stage of CDM. We identified that carbon credits can be similar to derivatives, which are already traded in the financial market, in view of the early selling of these credits, which is already happening, and also as an intangible asset, represented by the governmental and supranational concession of the right to exceed the limits of GHG emissions established for each country. The companies located in developed countries that assume the responsibility to reduce GHG volumes and emissions automatically acquired the obligation to work in order to comply with the country's target. In this sense, they will periodically be obliged to prove the volume of gases they expelled. Excesses will be punished, while savings may create gains, due to the sale to other companies that were not so successful. In other words, compliance with the targets can be proved by demonstrating the volume of emissions that were avoided or removed from the atmosphere and, if necessary, through documents representing emission rights, obtained from companies that were successful in this undertaking. This commitment to reduction targets involves company efforts, consumes resources, which can be forecasted and estimated throughout the year, based on the analysis of the company's performance; therefore, there are elements for recognizing the liability. Carbon credit trading, including developed countries' investment interests in developing countries, has revealed its importance and already stimulated business, even before the officialization of the Kyoto Protocol. This would certainly not be the case if CDM projects did not have to be developed with extreme transparency and go through a verification and certification process by independent companies; therefore, making information available to the public generates a high level of credibility in these transactions.
 
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Date de Publication
2006-08-15
 
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