Esta camada só deve ser executada quando, para alcançar a cota prevista, for necessária uma camada superior a 25mm; caso contrário, executa-se apenas o contrapiso. Tem a função de corrigir caimentos ou regular a base, quando a espessura do contrapiso é insuficiente. Após a regularização, pode-se aplicar o contrapiso ou uma outra camada intermediária. Quando necessário ou previsto, os caimentos podem ser realizados nesta etapa.
O traço recomendado para a regularização é 1:6 de cimento e areia média úmida, apresentando espessura entre 10 a 25 mm. Essa argamassa deve ser estendida e, em seguida, desempenada e sarrafeada, deixando um acabamento áspero, segundo o modo de execução.
A durabilidade de um piso depende da perfeita aderência da camada niveladora à base de concreto. Esta aderência entre as camadas é proporcionada pela ponte de aderência alcançada através de (1) uma pasta de cimento e areia média no traço 1:1 lançada sobre base ou camada niveladora, imediatamente antes da execução do contrapiso, e espalhada energicamente com vassouras de pelo duro ou (2) pelo espalhamento, com auxílio de uma peneira, de 0,5 Kg de cimento sobre a base umedecida.
Para a execução da camada intermediária posterior ao contrapiso, é necessário aguardar sete dias, tempo onde 60 a 80% da retração acontece, diminuindo assim os efeitos negativos de movimentação da estrutura.
É necessário prever as juntas de movimentação e dessolidarização, preenchendo-as com elementos removíveis como ripas de madeira ou elementos permanentes de enchimento como tiras de poliuretano expandido (tarugos).