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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.84.2023.tde-17082023-122243
Documento
Autor
Nome completo
Marilia Salim Kotait
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2023
Orientador
Banca examinadora
Valerio, Marco Aurelio Gumieri (Presidente)
Friggeri, Félix Pablo
Silva, Liana Amin Lima da
Título em português
Efetividade do Direito à Consulta Prévia dos Povos Indígenas e Tradicionais: os casos do Brasil e do Novo Constitucionalismo Latino-Americano de Bolívia e Equador
Palavras-chave em português
Direito à consulta livre prévia e informada
Efetividade do direito à consulta
Novo Constitucionalismo Latino- Americano
Princípio da autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais
Resumo em português
O direito à consulta livre, prévia e informada é previsto, no âmbito internacional, pela Convenção n° 169 da OIT, pela Declaração da ONU sobre Povos Indígenas, e pela a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas da OEA. O direito à consulta é entendido como expressão do princípio à autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais, que também baseia a opção pela plurinacionalidade e interculturalidade das Constituições dos Estados compreendidos sob o chamado Novo Constitucionalismo Latino-Americano (Equador e Bolívia). Este estudo visou analisar se a identificação de Equador e Bolívia como Estados pertencentes ao Novo Constitucionalismo Latino-Americano consistiria em elemento capaz de dotar o direito à consulta livre, prévia e informada de seus povos de maior efetividade, quando comparado ao Brasil. A elaboração deste estudo envolveu a realização de pesquisa exploratória e descritiva, por meio documental, no que diz respeito aos textos legais; e bibliográfico, no que diz respeito ao uso de fontes secundárias que abordam o tema. Os resultados obtidos indicaram diferenças relevantes no que diz respeito ao grau de positivação do direito à consulta nos ordenamentos dos três Estados, e, sob a perspectiva material, não confirmaram um maior comprometimento dos Estados equatoriano e boliviano com a efetividade do direito à consulta. A análise demonstrou que a efetivação do direito à consulta livre, prévia e informada é falha tanto no Brasil, quanto no Equador e na Bolívia, a despeito do comprometimento dos Estados em nível internacional, e das diferenças em relação a um maior ou menor grau de proteção constitucional ou legal sob os respectivos ordenamentos domésticos. Palavras-chave: Direito à consulta livre, prévia e informada. Novo Constitucionalismo Latino- Americano. Princípio da autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais. Efetividade do direito à consulta.
Título em inglês
Effectiveness of the Right to Prior Consultation of Indigenous and Traditional Peoples: the cases of Brazil and the New Latin American Constitutionalism of Bolivia and Ecuador
Palavras-chave em inglês
Enforcement of the right to consultation
New Latin American Constitutionalism
Principle of self-determination of indigenous and traditional peoples
Right to free prior and informed consultation
Resumo em inglês
The right to free, prior and informed consultation is established, at the international level, by Convention No. 169 of the ILO, by the UN Declaration on Indigenous Peoples, and by the American Declaration on the Rights of Indigenous Peoples of the OAS. The right to consultation is understood as an expression of the principle of self-determination of indigenous and traditional peoples, which also bases the option for plurinationality and interculturality of the Constitutions of the States included under the so-called New Latin American Constitutionalism (Ecuador and Bolivia). This study aimed to analyze whether the identification of Ecuador and Bolivia as States belonging to the New Latin American Constitutionalism would consist of an element capable of providing the right to free, prior and informed consultation of their peoples with greater enforcement, when compared to Brazil. The elaboration of this study involved carrying out exploratory and descriptive research, through documents, with regard to legal texts; and literature, with regard to the use of secondary sources that approach the subject. The results obtained indicated relevant differences in relation to the degree of positivization of the right to consultation under the legal systems of the three States, and, from a material perspective, did not confirm a greater commitment of the Ecuadorian and Bolivian States with the enforcement of the right to consultation. The analysis showed that the enforcement of the right to free, prior and informed consultation is flawed both in Brazil, Ecuador and Bolivia, despite the commitment of the States at international level, and the differences in relation to a greater or lesser degree of constitutional or legal protection under the respective domestic legal systems.
 
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Data de Publicação
2023-08-17
 
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