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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.84.2008.tde-12052023-101941
Documento
Autor
Nome completo
Ana Carolina Marossi Batista
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2008
Orientador
Banca examinadora
Celli Junior, Umberto (Presidente)
Carvalho, Carlos Eduardo Ferreira de
Braga, Marcio Bobik
Título em português
As negociações sobre o comércio de serviços ambientais na Organização Mundial do Comércio e suas perspectivas para os países da América Latina (Argentina, Bolívia e Brasil)
Palavras-chave em português
Àgua
América Latina
Comércio internacional
Comércio internacional de serviços
Desenvolvimento sustentável
GATS
Negociações internacionais
OMC
Saneamento
Serviços ambientais
Resumo em português
O trabalho visa ao estudo das negociações internacionais tendentes à liberalização do comércio de serviços ambientais travadas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e sua importância para os países latino-americanos, notadamente Argentina, Brasil e Bolívia. Tais negociações são pautadas pelas regras do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) e dependem de inúmeros fatores, incluindo uma definição clara sobre os serviços ambientais. Até o momento não há uma definição universalmente aceita, de modo que se adotou um conceito de serviços ambientais vis-à-vis o desenvolvimento sustentável. Desse modo, consideram-se serviços ambientais aqueles relativos ao tratamento de água e esgoto. Esses serviços são tradicionalmente prestados pelos Estados e envolvem questões delicadas como o acesso à água potável e ao tratamento de esgoto. Neste sentido, os países em desenvolvimento são os maiores demandados nas negociações na OMC e terão, cedo ou tarde, que assumir compromissos tendentes à liberalização desses serviços. Acredita-se que essa liberalização pode ser benéfica se os Estados tiverem um quadro regulatório estável. Contudo, casos práticos ocorridos na Argentina e na Bolívia demonstram que a liberalização dos serviços de tratamento de água e esgoto traz como conseqüência o aumento das tarifas e não assegura o acesso das populações mais carentes a eles. Ademais, as empresas de capital estrangeiro que costumam participar das concessões desses serviços costumam submeter os contratos à apreciação do ICSID, órgão do Banco Mundial que tem condenado os Estados ao pagamento de pesadas multas e tratado a questão como meramente econômica. Por isso, sugere-se o modelo brasileiro, principalmente da SABESP, como alternativa para os países latino-americanos na eventual liberalização dos serviços de tratamento de água e de esgoto na OMC
Título em inglês
The negotiations on environmental services at the World Trade Organizations and their perspectives for Latin American countries (Argentina, Bolivia, Brazil)
Palavras-chave em inglês
Environmental services
GATS
International negotiations
International trade
International trade in Services
Latin America
Sanitation
Services
Sustainable development
Water
WTO
Resumo em inglês
O trabalho visa ao estudo das negociações internacionais tendentes à liberalização do comércio de serviços ambientais travadas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e sua importância para os países latino-americanos, notadamente Argentina, Brasil e Bolívia. Tais negociações são pautadas pelas regras do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) e dependem de inúmeros fatores, incluindo uma definição clara sobre os serviços ambientais. Até o momento não há uma definição universalmente aceita, de modo que se adotou um conceito de serviços ambientais vis-à-vis o desenvolvimento sustentável. Desse modo, consideram-se serviços ambientais aqueles relativos ao tratamento de água e esgoto. Esses serviços são tradicionalmente prestados pelos Estados e envolvem questões delicadas como o acesso à água potável e ao tratamento de esgoto. Neste sentido, os países em desenvolvimento são os maiores demandados nas negociações na OMC e terão, cedo ou tarde, que assumir compromissos tendentes à liberalização desses serviços. Acredita-se que essa liberalização pode ser benéfica se os Estados tiverem um quadro regulatório estável. Contudo, casos práticos ocorridos na Argentina e na Bolívia demonstram que a liberalização dos serviços de tratamento de água e esgoto traz como conseqüência o aumento das tarifas e não assegura o acesso das populações mais carentes a eles. Ademais, as empresas de capital estrangeiro que costumam participar das concessões desses serviços costumam submeter os contratos à apreciação do ICSID, órgão do Banco Mundial que tem condenado os Estados ao pagamento de pesadas multas e tratado a questão como meramente econômica. Por isso, sugere-se o modelo brasileiro, principalmente da SABESP, como alternativa para os países latino-americanos na eventual liberalização dos serviços de tratamento de água e de esgoto na OMC
 
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Data de Publicação
2023-05-12
 
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