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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.8.2018.tde-28032018-125656
Documento
Autor
Nome completo
Eduardo Casteluci
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Abreu, Sergio França Adorno de (Presidente)
Cubas, Viviane de Oliveira
Minhoto, Laurindo Dias
Vieira, Oscar Vilhena
Título em português
Discricionariedade e instituições judiciais: um debate polissêmico
Palavras-chave em português
Aplicação da lei
Direito
Discricionariedade
Justiça criminal
Sociologia jurídica
Resumo em português
O conceito da discricionariedade, quando aplicado na compreensão do sistema de justiça criminal e das instituições nele inseridas, tem produzido grande quantidade de debates acadêmicos e institucionais. Em geral, tal ideia é reconhecida enquanto um elemento de tensão no âmbito dos processos de aplicação da lei no moderno Estado Democrático de Direito. Ela tem sido usada, mais especificamente, para designar momentos em que há alguma ruptura ou ruído nos procedimentos racionais e formais do sistema de justiça. Apesar desse sentido mais geral do termo, não é possível obter nas literaturas especializadas, em especial das ciências sociais e das ciências jurídicas, definições precisas, muito menos consensuais, para essa ideia. Notavelmente, foi nos países de língua inglesa em que esse debate alcançou maiores nuances. Ali, a discricionariedade ora foi considerada um aspecto inerente da forma de se aplicar a lei, podendo produzir justiça ou injustiça. Ora foi entendida como um resquício de formas pré-modernas de administração da justiça, sendo necessária eliminá-la. Ainda, foi definida como um conceito a ser descartado, seja por não conseguir delimitar precisamente o fenômeno que procura descrever, ou por tentar definir algo que na verdade se encontra em outro nível de análise. Já no Brasil não é possível falar em termos de um debate sobre o conceito da discricionariedade, pois aqui vem se adotando diferentes conceitos para descrever os fenômenos geralmente enquadrados por essa ideia, como arbitrariedade e seletividade. Os objetivos dessa pesquisa, portanto, são realizar uma síntese bibliográfica crítica dos debates nesses dois conjuntos de literatura, subdivididos, por sua vez, de acordo com a matriz disciplinar de cada pesquisa; estabelecer os pontos de contato e de separação entre cada uma delas; e, por fim, indicar os temas que se abrem a partir disso para a melhor compreensão do sistema de justiça criminal brasileiro. Assim, verifica-se, em maior grau, distanciamentos entre os dois grandes grupos de pesquisas em função sobretudo da configuração específica do sistema de justiça brasileiro, baseado na civil law, e de sua doutrina, em comparação com o sistema da common law. Mesmo assim, também se argumenta que a incorporação da gramática da discricionariedade, conforme delineada aqui, pode ser produtiva para o avanço da compreensão do sistema de justiça brasileiro. Por fim, indica-se o Ministério Público enquanto objeto privilegiado para a realização dessa tarefa, pois nessa instituição se expressam mais nitidamente as tensões identificadas em ambas literaturas, tanto na sua constituição organizacional, quanto na sua configuração doutrinária. Além disso, afirma-se também que o Ministério Público tem sido palco de um movimento de aproximação com seu correlato da common law, o que torna ainda mais produtiva a adoção da gramática da discricionariedade para sua análise.
Título em inglês
Discretion and judicial institutions: a polysemic debate
Palavras-chave em inglês
Criminal justice
Discretion
Law enforcement
Legal studies
Sociology of law
Resumo em inglês
Discretion is a key concept to understand the criminal justice system and its institutions. It is also the focus of a large number of academic and institutional controversies. This phenomenon is generally acknowledged as a source of tension to the processes of law enforcement associated with the democratic state governed by the rule of law. More precisely, discretion has been used to describe defective aspects of justices rational and formal procedures. Despite this general statement, social sciences and law studies are far from asserting an unequivocal definition of discretion. If one looks through researches published in English, he will find numerous differences. Discretion is sometimes described as an intrinsic feature of law enforcement that can equally provide fair or unfair consequences. It is also sometimes described as a residual feature of pre-modern administration of justice that has to be suppressed. Finally, some researches argues that discretion is a concept that must not be used since it cannot precisely describe a single phenomenon. Or because it attempts to describe something that simply do not belong to its level of analysis. Yet, Brazilian researches provide a different scenario. Discretion it is not as often used as in the previous case. The phenomena frequently understood as discretion is more commonly described by concepts such as arbitrariness or selectivity. Henceforth, the objectives of this research are: provide a research synthesis of this controversial field; compare the Brazilian literature to the English literature by means of a critical approach; and, at last, point out the questions arose by such comparison and that can be helpfully used to interrogate Brazilian justice system. Therefore, it will be argued that the different comprehensions found between Brazilian and English studies are due to the specific development and configuration of their justice system, each one being based upon different traditions (common law or civil law). However, it will also be argued that the adoption of the grammar of discretion by Brazilian researchers may result in the advance of the comprehension of its justice system. Finally, it will be pointed out that the Ministério Público (Brazils public prosecutors office) is a key institution at which discretion framework can be usefully applied. Especially because this institution clearly express the controversies and tensions previously identified in its organizational and doctrinaire constitution. Finally, it will be argued that the Ministério Público is also at the center of a movement towards its approximation with the common law prosecutors office.
 
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Data de Publicação
2018-03-28
 
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