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Mémoire de Maîtrise
DOI
https://doi.org/10.11606/D.7.2020.tde-11122019-180229
Document
Auteur
Nom complet
Vagner Urias
Adresse Mail
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
São Paulo, 2019
Directeur
Jury
Santos, Marcelo José dos (Président)
Freitas, Genival Fernandes de
Massarollo, Maria Cristina Komatsu Braga
Santos, Juliana Maria Polloni de Barros dos
Titre en portugais
Análise das audiências de conciliação ética realizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo: 2011 a 2017
Mots-clés en portugais
Conciliação Ética
Conflito
Conflito de Interesses
Enfermagem
Ética
Ética Profissional
Resumé en portugais
Introdução: A Audiência de Conciliação Ética (ACE) é um procedimento previsto no Código de Processo Ético Disciplinar (CPED), aplicado pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), nos casos de denúncias de suposta infração ao Código de Ético dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) e demais normas emadas pelo sistema Conselho Federal e Coren-SP em que não resultem em óbito. As partes, com o auxílio de um Conselheiro, podem negociar uma solução e lavrar um acordo para o conflito ético na modalidade retratação ou Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Objetivo: Analisar as ACE realizadas pelo Coren-SP no período de 2011 a 2017. Método: Trata-se de estudo exploratório de abordagem quantitativa com desenho de coorte retrospectivo com análise documental, cujos dados foram obtidos a partir da análise de 513 processos administrativos/sindicância homologados pelo plenário do Coren-SP no período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017. Resultados: O Coren-SP recebeu 2.663 denúncias no período da pesquisa. Foram realizadas 513 ACE (19,26%), das quais 100% foram homologadas. Em (46,6%) houve acordo. O acordo mais aceito foi o TAC (69,54%), seguido de TAC com retratação (18,8%). Em (35,7%) não houve acordo. Entre as razões para o insucesso destaca-se o não comparecimento dos denunciantes (25,68%) e a recusa dos denunciantes (21,85%). Os profissionais de Enfermagem foram os denunciantes predominantes (63,5%), destes, Enfermeiros (28,7%), Auxiliares de Enfermagem (19,1%) e Técnicos de Enfermagem (15,8%). Em (74,5%) a autoria da denúncia foi do sexo feminino. Os Enfermeiros foram à categoria mais denunciada (63,7%). As profissionais de enfermagem do sexo feminino foram as mais denunciadas (95,7%). Os totais superam (100,0%) porque houve mais de uma categoria de resposta em alguns eventos. O setor público aparece com (49,9%) das ACE, seguidos do privado (23,8%). Ao relacionar os assuntos com o CEPE foram registrados 1.133 artigos. Em (89,5%) não foram informados nenhum artigo. O tempo médio transcorrido entre a data do evento e o protocolo da denúncia foi de 5,6 meses, e entre o protocolo e a realização da ACE 9,4 meses. As maiores proporções de ACE sem acordo foram entre os demais profissionais da saúde (66,7%), seguidos dos usuários e família (52,1%) e das instituições (52,5%). Quando a pessoa/instituição não tinha vínculo com a Enfermagem houve 1,12 vezes o risco de não acordo quando comparados às pessoas/instituições vinculadas à Enfermagem. As audiências de conciliação ocorridas no ano 2014 apresentaram maior risco de não assinatura do TC (1,10 vezes o risco) do que as audiências ocorridas nos demais anos. O tempo médio foi de 11,6 meses (dp=9,9 meses), com mediana de 8,4 meses e variando de 1,3 a 62,8 meses. Conclusões: As ACE se apresentam como um efetivo meio de solução de conflito ético e podem servir de referências e indicadores na gestão e controle dos tempos das ACE, contribuir no desenvolvimento de ações educativas, preventivas e no adequado gerenciamento de situações conflituosas surgidas no decorrer da assistência de enfermagem.
Titre en anglais
Analysis of the Hearings of Ethical Conciliation Carried Out by the Regional Nursing Council of São Paulo: 2011-2017
Mots-clés en anglais
Conflict
Conflict of Interest
Ethical Conciliation
Ethics
Nursing
Professional Ethics
Resumé en anglais
Introduction: The Audit of Ethical Conciliation (ACE) is a procedure provided for in the Code of Ethical Disciplinary Procedure (CPED), applied by the Regional Nursing Council of São Paulo (Coren-SP), in cases reporting the violation of the Code of Ethics for Nursing Professionals (CEPE) and other norms issued by the Federal Council and Coren-SP that do not result in death. The involved parties, with the help of an Advisor, may negotiate a settlement and reach an agreement on the ethical conflict, through retraction or a Deferred Prosecution Agreement (TAC). With the agreement, the conciliatory term is approved by the Plenary. Objective: To analyze the ACE conducted by Coren-SP between 2011 and 2017. Method: This is a quantitative experimental study with a retrospective cohort design and documentary analysis, whose data were obtained from the analysis of 513 administrative/syndication proceedings approved by the Coren-SP plenary between January 1, 2011 and December 31, 2017. Results: Coren-SP received 2,663 complaints during the research process. 513 ACEs were carried out (19.26%), of which 100% were approved. There were settlements in (46.6%). The most accepted settlement was TAC (69.54%), followed by TAC with retraction (18.8%). There were no settlements in (35,7%). Among the reasons for the lack of success is the nonattendance of complainants (25.68%) and the refusal of complainants (21.85%). Nursing professionals were the predominant complainants (63.5%) which included, Nurses (28.7%), Nursing Assistants (19.1%) and Nursing Technicians (15.8%). Complaints by females made up (74,5%). Nurses were the most reported category (63.7%). Female professionals were the most reported (95.7%). Totals exceeded (100.0%) because there was more than one response category in some events. The public sector appears with (49.9%) of the ACE, followed by the private sector (23.8%). When relating the issues with CEPE, 1,133 articles were registered. In (89,5%) no articles were informed. The mean time elapsed between the date of the event and the protocol of the complaint was 5.6 months, and between the protocol and the ACE was 9.4 months. The highest percentages of ACE without settlement were among other health professionals (66.7%), followed by users and family (52.1%) and institutions (52.5%). When the person/institution had no link to Nursing there was 1.12 times the risk of non-settlement when compared to the persons/institutions linked to Nursing. Conciliation hearings during the year 2014 had a higher risk of not signing the TC (1.10 times the risk) than the hearings that occurred in other years. The mean time was 11.6 months (dp=9.9 months), with a median of 8.4 months, ranging from 1.3 to 62.8 months. Conclusions: ACEs present themselves as an effective means for solving ethical conflicts and can serve as references and indicators in the management and control of ACE times, contribute to the development of educational and preventive actions and the adequate management of conflict situations arising during nursing care.
 
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Date de Publication
2020-01-15
 
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