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Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.6.2021.tde-28122021-173042
Documento
Autor
Nombre completo
Pedro Ivo Biancardi Barboza
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2021
Director
Tribunal
Vasconcellos, Maria da Penha Costa (Presidente)
Oliveira, Gustavo Henrique Justino de
Philippi Júnior, Arlindo
Tojal, Sebastião Botto de Barros
Título en portugués
A subsidiariedade dos serviços privados para complementação dos serviços públicos de saúde no âmbito do SUS
Palabras clave en portugués
Administração Pública
Contratos
Direito à Saúde
Proteção Social
Sistema Universal de Saúde
Resumen en portugués
Introdução: O arcabouço constitucional que fundamenta o Estado Democrático Social no campo da saúde no Brasil, o administrar por contratos de gestão e a abertura da Administração Pública para o desenvolvimento de práticas consensuais com entidades privadas, sejam do mercado (empresas com fins lucrativos), sejam do terceiro setor (entidades sem fins lucrativos). No contexto de disputas que os setores privados e administração pública vem demonstrando, as dificuldades do Estado para materializar o acesso universal e integral à saúde, que têm tornado a fronteira entre o Estado e o Sistema Único de Saúde (SUS) num espaço acirrado, com implicações ao funcionamento do sistema e à efetividade do direito à saúde garantido constitucionalmente. Objetivo: Analisar o direito à saúde na ordem jurídica brasileira atual sob o prisma da proteção social e de sua dependência da atuação estatal, considerando as mudanças ocorridas no desenvolvimento dos serviços de saúde mediante as contratualizações, sob três aspectos: (a) as implicações da transferência da proteção social garantida constitucionalmente à iniciativa privada mediante contratualizações; (b) os limites e possibilidades do SUS e sua dependência da atuação estatal nos tempos atuais; e, (c) os mecanismos de acesso à informação e dados abertos constantes dos portais de transparência para o exercício da democracia sanitária, mediante o controle social do cumprimento de metas e resultados das contratualizações entabuladas com os entes da Administração Indireta, privados e do terceiro setor. Método: Revisão bibliográfica, pesquisa documental teórica e empírica e exploratória. Resultados: As iniciativas privadas que se colocam como complementares ao papel do Estado atuam sob nítida dependência da esfera governamental. Há expressivas e permanentes transferências do fundo público para financiamento, expansão e consolidação das contratualizações com os entes privados e sem fins lucrativos. O sistema público permanente, contínuo e universal de saúde como o SUS, com capilaridade em todo o território nacional, tem sido vítima do contínuo subfinanciamento ocasionado pelo crescimento de um setor privado e lucrativo na saúde, ainda que esta provisão privada não possua o condão de superar as bases de sustento dos sistemas públicos universais de saúde. Mesmo o Brasil tendo por mandamento constitucional um sistema público de saúde de acesso universal, o gasto privado em saúde é superior ao gasto público, em especial quando comparado a países que adotam um sistema público universal de saúde, contando com recursos equivalentes a mais de uma vez e meia o que o governo federal destina ao SUS. Considerações finais: A atuação pactuada, mesmo entendida como mais flexível ante a não aderência às vedações, limitações e vínculos derivados do ordenamento jurídico positivo, não ocasionou uma real mudança de rumos na saúde. Não existe comprovação científica de que sejam mais eficientes, apresentem maior vantagem competitiva ou superioridade em relação aos serviços prestados pela Administração Pública Direta. Os sistemas de transparência existentes não disponibilizam quaisquer informações ou análises comparativas aptas a comprovar o maior ou menor custo e efetividade entre prestação de serviços de saúde entre as atuações pactuadas e aquela decorrente da Administração Pública Direta. Todavia, um posicionamento em sentido contrário às atuações pactuadas por meio de contratos de gestão transmitiria uma ideia irreal de que o Poder Público teria capacidade de absorver diretamente toda a assistência hoje prestada por intermédio dos entes privados e do terceiro setor.
Título en inglés
The subsidiarity of private services to complement public health services within the scope of SUS
Palabras clave en inglés
Contracts
Public Administration
Right do Health
Social Protection
Universal Health System
Resumen en inglés
Introduction: The constitutional framework that underlies the Social Democratic State in the field of health and the administration by means of managerial contracts and the opening of the Public Administration to the development of consensual practices with private entities, whether from the market (for-profit companies) or from the third sector (non-profit entities). In the context of disputes that the private sectors and public administration have been demonstrating, the difficulties of the State to materialize universal and integral access to health, turning the border between the State and the Unified Health System (SUS) into a heated space, with implications for the functioning of the system and the effectiveness of the right to health constitutionally guaranteed. Objective: Examine the right to health into the current Brazilian legal order from the perspective of social protection and its dependence on state actions, considering the changes that has occurred in the development of health services through contracting, under three aspects: (a) the implications of transferring the constitutionally guaranteed social protection to private initiative through contractual agreements; (b) the boundaries and possibilities of SUS and its dependence on the state action at the present time; and, (c) the mechanisms for accessing the information and open datas enclosed at the transparency portals as to exercise of sanitary democracy by means of social control concerning the fulfillment of goals and results of the contracts entered into with the entities of the Indirect Administration, private and third sector. Method: Bibliographic review, theoretical and empirical documentary research and exploratory research. Results: Private initiatives complementary to the role of the State functions under a clear dependency on the governmental sphere. There are significant and permanent transfers from the public fund to finance, expand and strengthen the contracts with private and non-profitable entities. The permanent, continuous and universal public health system such as SUS, with capillarity throughout the national territory, has been the victim of continuous underfunding caused by the growth of a private and profitable health sector, even though this private provision does not have the capacity to overcome the grounds of universal public health systems. In spite of Brazil having a public health system with universal access as a constitutional mandate, private health expenditures are higher than public expenditures, mainly when compared to countries which adopts a universal public health system, with resources corresponding to more than one and a half times of those allocated by the federal government to SUS. Final considerations: Even though it is understood that agreed actions are considered more flexible pursuant to a non-adherence to the fences, limitations and bonds derived from the positive legal system, it did not cause a real change in tack of health. There is no scientific evidence that proves they are more efficient, have greater competitive advantage or superiority in relation to the services provided by the Direct Public Administration. The existing transparency systems do not provide any information or comparative analyzes able to prove the greater or lesser cost and effectiveness between the provision of health services through agreed actions and that resulting from the Direct Public Administration. However, a position in the opposite side of the agreed actions by means of management contracts might convey an unreal idea that the Public Power would be able to directly absorb all the assistance provided today through private entities and the third sector.
 
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Fecha de Publicación
2021-12-28
 
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