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Mémoire de Maîtrise
DOI
https://doi.org/10.11606/D.6.2006.tde-22092022-105013
Document
Auteur
Nom complet
Naide Aparecida de Oliveira
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
São Paulo, 2006
Directeur
Jury
Lebrão, Maria Lúcia (Président)
Cyrillo, Denise Cavallini
Laurenti, Ruy
Titre en portugais
Terapêutica medicamentosa de idosos: um direito do cidadão; um dever do Estado?
Mots-clés en portugais
Medicamentos e Gastos Públicos com Saúde
Saúde do Idoso
Resumé en portugais
Nos últimos 40 anos a população brasileira com 60 anos e mais teve um acentuado crescimento. Um dos resultados dessa dinâmica populacional é uma demanda crescente por serviços e insumos de saúde, pois nessa faixa etária as doenças crônicas não infecciosas são comuns e freqüentemente se utiliza muitos medicamentos. Estima-se que 64,5 milhões de pessoas, inclusive idosas, em condições de pobreza não têm como custear suas necessidades básicas e não tem acesso aos medicamentos, a não ser os da rede pública. Nesta perspectiva, a presente pesquisa teve por objetivo estimar uma parcela do gasto do Serviço Público de Saúde para prover idosos brasileiros com medicamentos de uso contínuo, de acordo com o preconizado no Estatuto do Idoso para quatros doenças de maior prevalência entre idosos. Participaram da pesquisa 2.143 idosos(≥ 60 anos) representantes do Projeto SABE - Saúde, Bem-Estar e Envelhecimento, organizado pela Organização Pan-Americana de Saúde e aplicado no município de São Paulo no ano de 2000, pela Faculdade de Saúde Pública da USP. Os resultados mostraram que as prevalências de hipertensão (53,3%), artrite/artrose/reumatismo (31,7%), problemas cardíacos (19,5%) e diabetes (17,9%) são semelhantes ao observado em outros estudos de base populacional. Entre os participantes 15,9% não faziam uso de nenhuma medicação, 46,4% utilizavam de 1 a 3 medicamentos e 37,7% dos idosos faziam uso de polifarmácia. O gasto estimado na melhor hipótese foi de R$ 1.798.995.451,87/ano e na pior hipótese foi de R$ 36.676.349.210,39/ano. Estas estimativas permitem concluir que fica inviável atender a legislação vigente e o direito do idoso à inclusão social fica comprometido. Será necessário buscar alternativas para melhor estruturação do sistema de saúde a fim de preservar a cidadania e atender a necessidade do idoso previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso.
Titre en anglais
Drug therapy for elder: a citizen's right; a duty of State?
Mots-clés en anglais
Drugs and Public Expenses with Health
Elder's Health
Resumé en anglais
During the last 40 years, Brazilian population of elders aged 60 + has had a remarkable increase. One of the results of this population dynamics is a crescent demand for health services and input because in this age noninfectious chronic diseases are very common and many drugs are used frequently. lt is estimated that 64,5 million people, including elders, that are in poverty conditions don't have means to support financially their primary needs and don't have access to drugs if not trough the public health system. ln this perspective, the present research aimed to estimate an allotment of the expense of the Public Health system to provida drugs of continuous intake to Brazilian elders, according to what was alleged in the Elder Statute for four diseases of major prevalence among elders. A sample of 2.143 elders participated in this research (age 60 +) representativas of the SABE project- Health, welfare and aging, organized by PAHO (Pan-American Health Organization) and applied in São Paulo during the year 2000 by the São Paulo University Public Health School. The results showed that prevalence of hypertension (53,3%), arthritis /arthroses / rheumatism (31,7%), heart problems (19,5%) and diabetes (17,9%) are similar to those observed in other population basis studies. Among the participants of the sample, 15,9% did not take any kind of drug, 46, 4% took from 1 to 3 drugs and 37,7% of the elders used polypharmacy. The expense estimated in best hypothesis was R$ 1.798.995.451,87/year and in worse hypothesis was R$ 36.676.349.210,39/year. These estimations allow concluding that becomes impracticable to attend the present legislation and the right of the elder for social inclusion become impaired. lt will be necessary to search alternativas for better organization of the health system in order to preserve citizenship and answer the elder's need as fixed in the Constitution and in the Elder's Statute.
 
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Date de Publication
2022-09-22
 
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