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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.48.2012.tde-28112012-094309
Documento
Autor
Nome completo
Edivaldo Felix Gonçalves
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2012
Orientador
Banca examinadora
Kruppa, Sonia Maria Portella (Presidente)
Cacciamali, Maria Cristina
Silva, Shirley
Título em português
A concretização do direito ao trabalho e as pessoas com deficiência intelectual: uma análise a partir da situação da cidade de Osasco/SP
Palavras-chave em português
Deficiência intelectual
Direito ao trabalho
Lei de cotas
Resumo em português
O objetivo desta pesquisa é demonstrar que o direito ao trabalho, enquanto um direito social, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, não é uma realidade para todos os cidadãos brasileiros, principalmente para as pessoas com deficiência, sendo, por isso, uma barreira para o pleno desenvolvimento dos Direitos Humanos. No mercado capitalista a inserção no mundo do trabalho depende das habilidades individuais de cada trabalhador. O nível de escolaridade é uma exigência para participação do processo seletivo, premissa da teoria do capital humano. Dessa maneira, a escola, a principal mediadora entre a família e o mundo trabalho, incorpora para si o papel de instituição social responsável pela formação e preparação de todas as pessoas, inclusive as que possuem alguma deficiência. Entretanto, as pessoas com deficiência intelectual, em especial, estão em processo de exclusão, principalmente da vida profissional, mesmo representando uma grande parcela dentre as pessoas com algum tipo de deficiência, conforme dados dos censos. A educação especial, mesmo após o lançamento pelo MEC da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, em 2008, e com as alterações decorrentes do cenário escolar, não conseguiu reverter, em proporção adequada, o quadro educacional para as pessoas com deficiência intelectual, resultando também na baixa contratação desse segmento pelas empresas. Visando a garantir a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, foi aprovada no Brasil, em 1991, a Lei nº. 8.213 (Art. 93) conhecido como lei de cotas, que garante de 2 a 5% de trabalhadores contratados com deficiência, Entretanto, como mostram os dados da RAIS de 2007 a 2010, mesmo havendo uma diminuição na contratação de pessoas com deficiência no mercado formal, nesse período, há um aumento na contratação de pessoas com deficiência intelectual. Em Osasco, cidade da região metropolitana de São Paulo/SP, houve um aumento acima da média nacional na contratação de pessoas com deficiência intelectual. As investigações feitas nesta pesquisa buscam demonstrar a correlação entre a educação inclusiva, a formação profissional e a sensibilização dos envolvidos na aplicação da lei, com os resultados obtidos na contratação de pessoas com deficiência intelectual neste município.
Título em inglês
The concretization of the right to labor and the people with Intellectual disability: an analysis focused on the city of Osasco/SP
Palavras-chave em inglês
Intellectual disability
Law of shares
Right to labor
Resumo em inglês
The aim of this research is to demonstrate that the right to labor (as a social right, according to the Federal Constitution of 1988) is not a reality to all Brazilian citizens, especially to people to with disabilities, therefore creating a barrier to the development of Human Rights. The entrance in the capitalist business world depends solely on the individual skills of the worker. Their education is a pre-requisite to the participation within the selection process, i.e. the premise of the human capital theory. Thus, the school, the main mediator between the family and the future business world, incorporates to itself the role of social institution, responsible for the formation and preparation of all people, including the ones with disabilities. However, people with intellectual disability, in special, are found in a process of exclusion, mainly from the professional life, even when they represent a large share among people with disabilities in general, according to the data from the census. Special education - even after the launching of the National Policy of Special Education in the Perspective of Inclusive Education by MEC, in 2008, and with the following alterations in the school perspective - was unable to revert, in adequate proportion, the educational perspective to people with intellectual disability, which resulted in a low number of people from this segment being hired by companies. By striving for the inclusion of people with disabilities in the work environment, the Law number 8.213 (Art. 93), known as law of shares, was passed in Brazil, in 1991, providing that 2 to 5% of the workforce should be of people with some kind of disability. However, as the data from the 2007 to 2010 RAIS shows, even with reduction in the hiring of people with disabilities in the formal market, in this very period, there is an increase in the recruitment of people with intellectual disability. In Osasco, a city from the metropolitan area of São Paulo/SP, there was an increase above national average rate of recruitment of people with intellectual deficiency. The studies conducted in the research tried to demonstrate the correlation between the inclusive education, the professional formation, and the awareness of the ones involved in the diligence of the law, through the results obtained by hiring people with intellectual disability in this city.
 
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Data de Publicação
2012-12-03
 
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