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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-25082023-143650
Documento
Autor
Nome completo
Beatriz Hernandes Silva
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2023
Orientador
Banca examinadora
Hirata, Alessandro (Presidente)
Oliveira, Cristina Godoy Bernardo de
Ruggiero, Leandro Cavalca
Sampaio, Rodrigo de Lima Vaz
Título em português
A lex commissoria na compra e venda no Direito Romano
Palavras-chave em português
Compra e venda
lege dicta
lex commissoria
resolução contratual
Resumo em português
Diante do entendimento de que a experiência romana não havia desenvolvido o conceito de condição resolutiva, para as hipóteses em que se desejava fazer cessar os efeitos de um ato, quando verificado um evento futuro e incerto, era acrescida a estrutura aos negócios sub condicione. Por meio deles, havia um negócio jurídico puro e acrescia-se a ele uma convenção, mediante a qual se pretendia a resolução do negócio principal era a lex commissoria. Se o evento estabelecido na condição ocorria, o pacto de resolução produzia o seu resultado e provocava a cessação dos efeitos jurídicos do ato principal. Logo, a condição (inadimplemento) se apresentava apenas como um pressuposto para que o vendedor exercesse a faculdade prevista na cláusula contratual celebrada: a de resolver o negócio jurídico celebrado, com efeitos ex tunc e restituição dos frutos percebidos pelo comprador pendente condicione ou a cobrança do valor inadimplido pelo comprador. A importância da lex commissoria ensejou a sua manutenção ao longo do desenvolvimento histórico, tendo sido prevista tanto no Código Civil de 1916 como no Código Civil de 2002.
Título em inglês
A lex commissoria na compra e venda no Direito Romano
Palavras-chave em inglês
Contract of sale
contractual resolutions
lege dicta
lex commissoria
Resumo em inglês
In view of the understanding that the Roman experience had not developed the concept of resolutive condition, for cases in which the effects of an act were desired to cease, when a future and uncertain event was verified, the structure was added to the sub conditioned contracts. Through them, there was a pure legal contract and a convention was added to it, through which the resolution of the main act was intended it was the lex commissoria. If the event established in the condition occurred, the resolution agreement produced its result and caused the cessation of the legal effects of the main act. Therefore, the condition (default) was presented only as a presupposition for the seller to exercise the faculty provided for in the contractual clause entered into: that of resolving the legal transaction entered into, with ex tunc effects and restitution of the fruits perceived by the buyer pending condition or executing of the amount defaulted by the buyer. The importance of the lex commissoria gave rise to its maintenance throughout the historical development, having been foreseen both in the Civil Code of 1916 and in the Civil Code of 2002.
 
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8506008MIO.pdf (1.78 Mbytes)
Data de Publicação
2023-08-28
 
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