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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-11032024-112103
Documento
Autor
Nome completo
Lucas Martins Bergamini
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2023
Orientador
Banca examinadora
Almeida, Guilherme Assis de (Presidente)
Dallari, Pedro Bohomoletz de Abreu
Melo, Carolina de Campos
Osmo, Carla
Título em português
Novos paradigmas da Justiça de Transição: análise do caso Volkswagen do Brasil
Palavras-chave em português
Direitos
ditadura
empresas
humanos
justiça
militar
transição
volkswagen
Resumo em português
Em 2020 a Volkswagen do Brasil assinou um acordo extrajudicial com os Ministérios Públicos do Estado de São Paulo, Federal e do Trabalho para reparar ex-trabalhadoras e ex- trabalhadores que foram vítimas de perseguições e violações de direitos humanos no período da Ditadura Militar brasileira (1964/1985). Tal acordo se insere no contexto da justiça de transição brasileira e revela uma inovação dentro de seus possíveis mecanismos de trabalho. A presente pesquisa tem por objetivo questionar, inicialmente, como foi possível a realização deste acordo extrajudicial, já que pioneiro dentro do contexto da justiça de transição brasileira. Após, questiona-se quais são as limitações desse acordo para se concluir, ao final, sobre possível replicação, ante a existência de outras empresas que também violaram direitos humanos na ditadura militar brasileira. A hipótese que se levanta é a de que o acordo só foi possível em razão do estado da justiça de transição no Brasil e, também, em razão de algumas especificidades dos Ministérios Públicos envolvidos na negociação, de modo que, apesar de poder ser usado como exemplo para outros processos transicionais, só pode ser replicado de modo similar no contexto brasileiro. Para se responder aos questionamentos e confirmar ou afastar a hipótese serão feitos estudos sobre o conceito da justiça de transição, seus mecanismos de atuação e seu histórico, até se chegar na possível responsabilização de empresas privadas que foram cúmplices do autoritarismo. Após, serão analisadas as cláusulas do acordo celebrado entre a Volkswagen do Brasil e o Ministério Público com todo o subsídio teórico concatenado na primeira parte.
Título em inglês
New paradigms of Transitional Justice: analysis of the Volkswagen do Brasil case.
Palavras-chave em inglês
Business
dictatorship
human
justice
military
rights
transitional
volkswagen
Resumo em inglês
In 2020 Volkswagen of Brazil signed an extrajudicial agreement with the Public Ministry to repair former workers who were victims of persecution and human rights violations during the Brazilian Military Dictatorship (1964/1985). This agreement is part of Brazilian Transitional Justice and reveals an innovation within its possible working mechanisms. The present research aims to adress, initially, how it was possible to carry out this extrajudicial agreement, since it was a pioneer in the context of transitional justice in Brazil. Afterwards, it questions the limitations of this agreement and, in the end, the possibilities of replication, given the existence of other companies that also violated human rights during the Brazilian Military Dictatorship. The hypothesis that arises is that the agreement was only possible due to the state of transitional justice in Brazil and also due to some specificities of the Public Ministry involved in the negotiation, so that, despite being able to be used as a example for other transitional processes, can only be replicated in a similar way in the Brazilian context. In order to answer the questions and confirm or reject the hypothesis, studies will be carried out on the concept of transitional justice, its mechanisms of action and its history, until reaching the possible responsibility of private companies that were accomplices of authoritarianism. Afterwards, the clauses of the agreement concluded between Volkswagen do Brasil and the Public Ministry will be analyzed with all the theoretical subsidy concatenated in the first part.
 
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11588042MIC.pdf (1.38 Mbytes)
Data de Publicação
2024-03-11
 
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