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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-03052021-032359
Documento
Autor
Nome completo
Fabiane Pereira de Oliveira
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Lewandowski, Enrique Ricardo (Presidente)
Lembo, Cláudio Salvador
Tavares, André Ramos
Tomelin, Georghio Alessandro
Título em português
A velha e a atual doutrina do habeas corpus do Supremo Tribunal Federal
Palavras-chave em português
Habeas corpus (História)
Habeas corpus -- Brasil
Tribunal supremo -- Brasil
Resumo em português
O presente trabalho busca apresentar a visão contemporânea do Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF) acerca dos temas relacionados ao direito da liberdade e ao seu correspondente instrumento de garantia, o habeas corpus. Ao destacar recorte temporal delimitado entre os anos de 2010 a 2019, o STF analisou diversos julgamentos de Ministros atualmente integrantes da Corte e acórdãos de seus órgãos colegiados para verificar qual a amplitude eles têm conferido à acepção da palavra liberdade. Ao apresentar o percurso histórico desse remédio heroico no mundo, mas especialmente no Brasil, que, durante o Período da República Velha, imprimiu-lhe vocação protetiva a toda forma de abuso estatal, não apenas ao status libertatis, graças ao posicionamento inovador e desafiador da Suprema Corte, pretende trazer à discussão se, nos dias de hoje, ainda há espaço para construções hermenêuticas ampliativas e demonstrar que, se não há falar em nova doutrina do habeas corpus, ao menos há a constatação de que o Tribunal buscou modernizar-se para melhor prestar sua jurisdição constitucional penal às demandas sociais que se apresentaram na segunda década do Século XXI.
Título em inglês
The old and current doctrine of habeas corpus of the STF
Palavras-chave em inglês
Brazilian doctrine
Contemporary doctrine
Federal Court of Justice
Habeas corpus
Innovative positioning
Resumo em inglês
This study seeks to present the contemporary view of the Brazilian Supreme Court on issues related to the right to freedom and its corresponding guarantee instrument, habeas corpus. By highlighting the time frame delimited between the years of 2010 to 2019, it analyzes several judgments of Ministers currently members of the Court and judgments of their collegiate bodies to judgments of their collegiate bodies to verify the extent they have given the meaning of the word freedom. In presenting the historical path of this heroic remedy in the world, but especially in Brazil, which, during the Period of the Old Republic, gave it a protective vocation to all forms of state abuse, not only to the status libertatis, thanks to the innovative and challenging position of the Supreme Court, it intends to bring to discussion whether, today, there is still room for expansive hermeneutic constructions and demonstrate that, if there is no mention of a new doctrine of habeas corpus, at least there is the finding that the Court sought to modernize itself in order to better render its constitutional penal jurisdiction to the social demands that arose in the second decade of the 21st Century.
 
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Data de Publicação
2021-05-13
 
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