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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2023.tde-28082023-132232
Documento
Autor
Nome completo
Horácio Lopes Mousinho Neiva
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2023
Orientador
Banca examinadora
Júnior, Ronaldo Porto Macedo (Presidente)
Matos, Nelson Juliano Cardoso
Bustamante, Thomas da Rosa de
Köpcke, Maria Isabel
Matos, Saulo Monteiro Martinho de
Rosa, Leonardo Gomes Penteado
Título em português
O Direito como Interpretação
Palavras-chave em português
Andrei Marmor
interpretação jurídica
Joseph Raz
positivismo jurídico
Ronald Dworkin
Resumo em português
O objetivo desta tese é discutir a relação entre fontes, conteúdo do direito e interpretação. A partir da apresentação do modelo comunicacional do direito - a ideia de que o direito é comunicação, e que o conteúdo do direito equivale ao conteúdo comunicado pelas autoridades - a tese examina se seria possível identificar um fato em virtude do qual o direito possui o conteúdo que tem. Para isso, são analisados os trabalhos de Andrei Marmor e Joseph Raz acerca da relação entre fontes e conteúdo do direito. Marmor parte da ideia de que a legislação é uma espécie de ato de fala. Raz, por sua vez, baseia seu argumento nos conceitos de interpretação e legislação. A tese analisa os argumentos de cada um para, ao final, rejeitá-los. A principal razão para essa rejeição é que há vários candidatos possíveis para qual é o conteúdo comunicado pelas autoridades, e não há um critério externo à prática jurídica que nos permita identificar um deles como decisivo. O caráter interpretativo da prática jurídica, por sua vez, mostra que inexiste um fato externo à prática que sirva como fundamento metafísico para a fixação do conteúdo do direito. Em oposição ao modelo comunicacional, defende-se o interpretativismo, a ideia de que a interpretação de práticas sociais dotadas de intencionalidade exige argumentação valorativa e que só a partir da forma como os juristas interpretam as fontes que podemos identificar o conteúdo do direito. A tese defende que não há um conteúdo do direito independente da interpretação e a interpretação não é uma simples atividade epistêmica de descoberta do direito: o conteúdo do direito surge a partir das práticas interpretativas. A conclusão é que o direito não é uma prática de comunicação: ele é uma prática de interpretação.
Título em inglês
Law as Interpretation
Palavras-chave em inglês
Andrei Marmor
Joseph Raz
legal positivism
legal interpretation
Ronald Dworkin
Resumo em inglês
The aim of this thesis is to discuss the relationship between sources, content of law and interpretation. Starting from the communicational model of law - the idea that law is communication, and that the content of law is equivalent to the content communicated by authorities - the thesis examines whether it would be possible to identify a fact according to which law has the content it has. To this end, the works of Andrei Marmor and Joseph Raz on the relationship between sources and content of law are analyzed. Marmor starts from the idea that legislation is a kind of speech act. Raz, on the other hand, bases his argument on the concepts of interpretation and legislation. The thesis analyzes the arguments of each to ultimately reject them. The main reason for this rejection is that there are several possible candidates for what is the content communicated by authorities, and there is no external criterion to legal practice that allows us to identify one of them as decisive. The interpretive character of legal practice, in turn, shows that there is no fact, external to the practice, that serves as a metaphysical foundation for the fixation of the content of law. In opposition to the communicational model, interpretivism is defended, the idea that the interpretation of intentional social practices requires evaluative argumentation and that only from the way in which jurists interpret sources can we identify the content of law. The thesis argues that there is no content of law independent of interpretation and interpretation is not a simple epistemic activity of "discovering" law: the content of law arises from interpretative practices. The conclusion is that law is not a practice of communication: it is a practice of interpretation.
 
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8481923DIO.pdf (2.57 Mbytes)
Data de Publicação
2023-09-13
 
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