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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2019.tde-20082020-160029
Documento
Autor
Nome completo
Caio Gentil Ribeiro
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2019
Orientador
Banca examinadora
Júnior, Ronaldo Porto Macedo (Presidente)
Bustamante, Thomas da Rosa de
Gross, Clarissa Piterman
Júnior, Cláudio Fortunato Michelon
Título em português
Interpretação e obrigação de obedecer: o papel da legitimidade no direito
Palavras-chave em português
Interpretação
Interpretativismo
Joseph Raz
Legitimidade
Obrigação política
Positivismo
Ronald Dworkin
Teoria do Direito
Resumo em português
Este é um trabalho sobre o papel da questão da legitimidade política na identificação de o que o direito é. Trato desse tema apresentando as teorias do direito de Joseph Raz, que dissocia completamente essas questões, e de Ronald Dworkin, que entende que elas estão diretamente relacionadas. No Capítulo 2, é apresentada a "tese das fontes" de Joseph Raz, segundo a qual a identificação do direito deve ser feita exclusivamente através de fatos, e trato de quais podem ser os propósitos de uma teoria do direito pensada nesses termos. No Capítulo 3, apresento os argumentos de Dworkin em sentido contrário, destacando como, para ele, definir quais proposições jurídicas são corretas depende de definir quais critérios de correção reforçam a legitimidade do estado e, consequentemente, a obrigação dos cidadãos de obedecer ao seu direito. O Capítulo 4 é sobre o argumento conceitual de Dworkin, segundo o qual o direito é uma espécie do que ele chama de conceito interpretativo e o positivismo cria teorias falhas ao tentar explicar o conceito de direito como o que ele chama de conceito criterial. O Capítulo 5 aborda a tese de Dworkin de que o direito é parte da moral e enfrenta a questão de se ainda temos alguma razão para buscar a diferença entre direito e moralidade, respondendo ao argumento de Scott Hershovitz de que deveríamos abandonar essa busca. Por fim, defendo que uma teoria do direito consciente do papel de justificação da coerção deve construir seus critérios de identificação do direito buscando fazer sentido dessa justificação, adotando uma abordagem normativa que vise reforçar a obrigação política dos cidadãos.
Título em inglês
Interpretation and obligation to obey: the role of legitimacy in law
Palavras-chave em inglês
Interpretation
Interpretivism
Joseph Raz
Legal Theory
Legitimacy
Political obligation
Positivism
Ronald Dworkin
Resumo em inglês
This work is about the role of the issue of political legitimacy on the identification of what law is. I face this topic by presenting the theories of Joseph Raz, which completely dissociates those two issues, and Ronald Dworkin, which takes them to be directly related. On Chapter 2, I present Raz's "source thesis" which prescribes that law's identification must be made solely through facts and I face the question of what could be the purposes of a theory thought in such terms. On Chapter 3, I present Dworkin's arguments against that view, highlighting how, for him, to define which legal propositions are correct depends on defining which legal propositions' truth conditions increase state's legitimacy and, thus, citizens' obligation to obey its law. Chapter 4 is about Dworkin's conceptual argument, according to which law is an example of what he calls an interpretive concept and positivism develops false theories in trying to explain the concept of law as what he calls a criterial concept. Chapter 5 presents Dworkin's thesis that law is a part of morality and addresses the question of whether we still have any reason to search for the difference between law and morality, arguing against Scott Hershovitz's thesis that we should abandon that search. Finally, I argue that a theory of law which is conscious of law's role of justifying coercion must construct law's truth conditions trying to make sense of this role, adopting a normative approach which seeks to strengthen citizens' political obligation.
 
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Data de Publicação
2020-09-03
 
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