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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2019.tde-07082020-145833
Documento
Autor
Nome completo
Bianca Margarita Damin Tavolari
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2019
Orientador
Banca examinadora
Faria, Jose Eduardo Campos de Oliveira (Presidente)
Machado, Marta Rodriguez de Assis
Melo, Rurion Soares
Mendes, Conrado Hubner
Queiroz, Rafael Mafei Rabelo
Rizzi, Ester Gammardella
Título em português
As origens da juridificação: teoria crítica e direito
Palavras-chave em português
Democracia social
Juridificação
República de Weimar
Teoria crítica
Resumo em português
O conceito de juridificação ganhou espaço nos debates sócio-jurídicos das décadas de 1970 e 1980, no contexto do Estado de bem-estar social europeu do pós-guerra. Com sentido eminentemente negativo, designava uma expansão indevida do direito para todos os âmbitos da vida. Este processo de ultrapassagem era associado à burocratização, à perda das qualidades intrínsecas ao direito formal e, no limite à perda de liberdade individual. O objetivo desta tese é mostrar que as origens do conceito de juridificação datam de muito antes - e que, em sua gênese, o conceito tinha sentidos muito distintos. Na Alemanha da República de Weimar das décadas de 1920 e 1930, juristas críticos como Hugo Sinzheimer, Otto Kirchheimer e Franz Neumann mobilizaram o conceito de diferentes maneiras: em sentido positivo, para tratar do reconhecimento estatal das especificidades do direito do trabalho e do direito econômico, bem como da expansão de um direito não-estatal baseado na autonomia social dos trabalhadores organizados; em sentido negativo, para denunciar um deslocamento das decisões políticas mais fundamentais para o campo do direito, nos contornos de uma democracia formal que não havia se aprofundado. Defendo a tese de que só faz sentido falar em juridificação em democracias de matriz social, já que todos os que mobilizam o conceito não tratam da ampliação do direito sem mais, mas do espraiamento de um direito específico: um direito não-liberal, que institucionaliza desigualdades estruturais como ponto de partida a fim de compensá-las ou corrigi-las e que reconhece as assimetrias sociais em suas principais particularidades.
Título em inglês
The origins of legalization: critical theory and law
Palavras-chave em inglês
Critical theory
Juridification
Social democracy
Weimar Republic
Resumo em inglês
The concept of juridification has gained space in socio-legal debates of the 1970's and 1980's, against the background of the post-war European welfare State. Juridification was employed in an eminently negative sense, designating an improper expansion of law to all spheres of life. This process of overtaking was associated to bureaucratization, to the loss of formal law's intrinsic qualities and, ultimately, to the loss of individual freedom. This thesis' main objective is to demonstrate that the origins of the juridification concept go back in time to the decades of 1920's and 1930s - and that, on it's genesis, variegated meanings were attributed to the concept. In Weimar Republic Germany, critical legal scholars such as Hugo Sinzheimer, Otto Kirchheimer and Franz Neumann have mobilized the concept in a positive way, in order to address the State recognition of the specificities of labor and economic law, but also to address the expansion of a non-statal law base on the organized workers' social autonomy; and also in a negative way, in order to report a displacement of the most fundamental political decisions to the legal field, in the framework of a formal democracy that had not been fully democratized. I defend the thesis that it only makes sense to talk about juridification in social democracies, since all those who employ the concept do not address a mere extension of law in itself, but rather the spreading of a specific type of law: a non-liberal law that institutionalizes structural inequalities as in order to compensate them or correct them and that recognizes social asymmetries in their most fundamental particularities.
 
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Data de Publicação
2020-08-20
 
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