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Mémoire de Maîtrise
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-02102020-004155
Document
Auteur
Nom complet
Octavio Sampaio de Moura Azevedo
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
São Paulo, 2018
Directeur
Jury
Júnior, Ronaldo Porto Macedo (Président)
Gross, Clarissa Piterman
Queiroz, Rafael Mafei Rabelo
Silva, Júlio Cesar Casarin Barroso
Titre en portugais
Rawls e o hate speech político: uma análise crítica dos limites à liberdade de expressão política na concepção de justiça de John Rawls
Mots-clés en portugais
Beauharnais
Discurso de ódio político
Estabilidade
John Rawls
Liberdade de expressão
Prioridade
Teorias de justiça
Resumé en portugais
A presente pesquisa tem como objetivo desenvolver uma análise crítica do trabalho do filósofo político John Rawls, a fim de verificar se é possível extrair de seus escritos um posicionamento acerca da problemática da proibição ao discurso de ódio político. Nossa hipótese é que proibições a esse discurso e, consequentemente, as legislações que buscam fazê-lo, não seriam justas de acordo com sua concepção de justiça. A fim de comprová-la, teremos que, em primeiro lugar, propor um conceito de discurso de ódio político. Na impossibilidade de se extrair um conceito claro a partir da legislação que trata do tema, elegeremos um caso paradigmático da Suprema Corte (Beauharnais v. Illinois) em torno do qual poderemos desenvolver nossa investigação. Delimitado nosso objeto de análise, justificaremos nossa hipótese recorrendo à obra de Rawls. A partir de sua análise, concluímos que o autor seria contrário à decisão da Suprema Corte em Beauharnais e às legislações que buscam proibir o discurso de ódio político devido às seguintes razões: i) elas violam a prioridade conferida às liberdades básicas, que não permite que elas sejam reguladas em razão de considerações de bem comum e valores perfeccionistas; ii) elas invadem o "núcleo-central de aplicação" de uma liberdade, na medida em que não passam no teste da "crise constitucional" e tampouco estão em conformidade com a condição estabelecida por Rawls referente à rejeição a restrições ao conteúdo de um discurso; iii) contrariam a ideia de tolerância em relação aos intolerantes; e iv) não são justificadas pelo "dever de civilidade", uma vez que esse dever é estritamente moral.
Titre en anglais
Rawls and political "hate speech": a critical analysis of the limits of political freedom of expression in the conception of justice of John Rawls
Mots-clés en anglais
Beauharnais
Free Speech
John Rawls
Political hate speech
Priority
Stability
Theories of justice
Resumé en anglais
This research aims to develop a critical analysis of the work of the political philosopher John Rawls to ascertain if it is possible to ascribe him a position in regards to the prohibition of political hate speech. Our hypothesis is that prohibitions to this kind of speech, and, as a result, legislation that aims to accomplish that, would be unfair according to his conception of justice. First of all, in order to prove our hypothesis, we have to propose a concept of political hate speech. As it not possible to come up with one from the legislation related to the subject, we will elect a paradigmatic case from the Supreme Court (Beauharnais v. Illinois) to conduct our investigation. Once we have defined the subject of our analysis, we will justify our hipothesys resorting to Rawls' work. From its analysis, we conclude that the author would be against the decision of the Supreme Court in Beauharnais and legislation that seeks to prohibit political hate speech due to the following reasons: i) they violate the priority assigned to the basic liberties, which does not allow them to be regulated due to considerations of common good or perfectionist values; ii) they breach the "central range of application" of a liberty, as they do not pass in the "constitutional crisis" test and neither are in conformity with the condition established by Rawls regarding the rejection of restrictions on the content of a speech; iii) go against the idea of toleration of the intolerant; and iv) are not justified by the "duty of civility", as this duty is strictly moral.
 
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Date de Publication
2021-04-16
 
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