• JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
 
  Bookmark and Share
 
 
Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2019.tde-13082020-234448
Documento
Autor
Nome completo
Mauricio Pereira Simões
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2019
Orientador
Banca examinadora
Silva, Homero Batista Mateus da (Presidente)
Carvalho, Augusto César Leite de
Fonseca, Maria Hemilia
Leonel, Ricardo de Barros
Romar, Carla Teresa Martins
Sica, Heitor Vitor Mendonça Fralino
Título em português
Normatividade extralegal: novas fontes e aspectos hermenêuticos
Palavras-chave em português
Fontes formais
Hermenêutica clássica
Hermenêutica de precedentes
Precedentes obrigatórios
Resumo em português
Os novos caminhos de produção normativa desafiam a compreensão da origem desses modelos e suas formas de construção, que ultrapassam os meios legais clássicos, expandindo-se para meios extralegais, pois se originam de uma atividade do Poder Judiciário, conforme delegação expressa advinda do Poder Legislativo. Os precedentes obrigatórios são fruto de uma normatividade judicial, ou seja, decorrem de julgamentos de processos submetidos ao Poder Judiciário. As normas - como fontes formais diretas - passam a ser divididas entre normas legais, leis, em sentido amplo, e extralegais, precedentes obrigatórios. O caminho de construção dessas novas fontes formais na esfera trabalhista se pauta pelos métodos hermenêuticos clássicos, tanto naquilo que diz respeito às normas processuais a serem observadas, como no que diz respeito ao julgamento de mérito da matéria, seja ela de direito material ou processual. Referida novidade decorre da evolução da teoria da argumentação, que altera o papel dos princípios e da jurisprudência. A partir da formação de um precedente, restará ao intérprete identificar corretamente seus limites, aplicando, assim, a hermenêutica típica dos precedentes para sua correta adoção e aplicação aos casos futuros que se enquadrarem na hipótese de incidência da norma. A análise minuciosa dos elementos que levaram à formação dos precedentes será essencial na aplicação destes aos casos futuros. Este movimento de intersecção de sistemas não é exclusivo do ordenamento jurídico pátrio, pois já pautou outros sistemas pelo mundo, a exemplo do sistema português, e não se esgotará no Brasil, sendo uma tendência a produção jurisprudencial em diversos países de prevalência de sistema de civil law. Tratase, indubitavelmente, de um novo olhar para as fontes formais e o modo de interpretá-las e aplicá-las aos casos concretos, uma hermenêutica clássica para a formação e uma hermenêutica própria para a aplicação dos precedentes.
Título em inglês
Extralegal normativity: new sources and hermeneutical aspects
Palavras-chave em inglês
Classical Hermeneutics
Formal sources
Hermeneutics of precedents
Precedents required
Resumo em inglês
The new ways of normative production challenge the understanding of the origin of these models and their forms of construction, which go beyond the classical legal means, expanding to extralegal means, since they originate from an activity of the Judiciary, according to an express delegation from the Power Legislative. The mandatory precedents are the result of a judicial normativity, that is, they result from judgments of processes submitted to the Judiciary. Norms - as direct formal sources - begin to be divided between legal norms, laws in the broad sense, and extralegal, obligatory precedents. The path of construction of these new formal sources in the labor sphere is guided by the classic hermeneutic methods, both as regards the procedural norms to be observed, and as regards the judgment of merit of the matter, be it of material or procedural law. This novelty stems from the evolution of the theory of argument, which changes the role of principles and jurisprudence. From the formation of a precedent, it will remain for the interpreter to correctly identify its limits, thus applying the hermeneutics typical of the precedents, for its correct adoption and application to the future cases that fit the hypothesis of incidence of the norm. Thorough analysis of the elements that led to the formation of precedents will be essential in their application to future cases. This movement of systems intersection is not exclusive to the legal system of the country, since it has already been based on other systems throughout the world, like the Portuguese system, and will not be exhausted in Brazil, being a tendency the jurisprudential production in several countries with prevalence system civil law. It is undoubtedly a new look at formal sources and how to interpret them and apply them to concrete cases, a classical hermeneutics for formation and a hermeneutics proper to the application of precedents.
 
AVISO - A consulta a este documento fica condicionada na aceitação das seguintes condições de uso:
Este trabalho é somente para uso privado de atividades de pesquisa e ensino. Não é autorizada sua reprodução para quaisquer fins lucrativos. Esta reserva de direitos abrange a todos os dados do documento bem como seu conteúdo. Na utilização ou citação de partes do documento é obrigatório mencionar nome da pessoa autora do trabalho.
Data de Publicação
2020-08-25
 
AVISO: Saiba o que são os trabalhos decorrentes clicando aqui.
Todos os direitos da tese/dissertação são de seus autores
CeTI-SC/STI
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP. Copyright © 2001-2024. Todos os direitos reservados.