Tese de Doutorado
Documento
Tese de Doutorado
Autor
Nome completo
Geraldo Furtado de Araújo Neto
Unidade da USP
Faculdade de Direito
Área do Conhecimento
Data de Defesa
2024-10-25
Imprenta
São Paulo, 2024
Orientador
Banca examinadora
Silva, Homero Batista Mateus da (Presidente)
Barbosa, Maria da Graça Bonança
Barra, Juliano Sarmento
Pasqualeto, Olívia de Quintana Figueiredo
Pereira, Paula Pessoa
Sandim, Christiana D'Arc Damasceno Oliveira Andrade
Título em português
Responsabilidade do Estado em face da contratação de terceirizados: distinção jurídica por meio do controle de convencionalidade
Palavras-chave em português
Controle de convencionalidade, Distinção jurídica, Precedente, Responsabilidade do Estado, Terceirização pública
Resumo em português
A presente tese tem como objetivo geral analisar, à luz da Convenção no 94 da OIT e do sistema de precedentes do CPC/2015, como fica a responsabilidade do Estado pelo inadimplemento de verbas trabalhistas da empresa contratada na terceirização pública. Tem-se como problema se ainda seria possível ao STF, bem como aos tribunais e juízes de instâncias inferiores, decidir de modo diverso da ADC 16 e RE 760.931, dessa vez utilizando-se do controle de convencionalidade, sem falar em desobediência aos arts. 926 e 927, inciso I e III c/c artigo 988, §5º, II, ambos do CPC/2015. A hipótese aventada é a de que o STF e os juízes de instância inferior poderiam se desvincular por meio de uma distinção jurídica. A pesquisa justifica-se em vista da atualidade do tema, dos efeitos político e social de eventual retorno da responsabilidade do Estado de forma objetiva e da variedade de temas e ramos do direito envolvidos. A pesquisa utiliza do método científico dedutivo e pretende ser prescritiva, na medida em que propõe solução jurídica. Ainda, esta pesquisa é bibliográfica e documental, se utilizando de uma abordagem positivista. A conclusão que se fez, após todo o trabalho de investigação, é que é possível ao STF e aos demais tribunais e juízes de instâncias inferiores decidirem de modo diverso da ADC 16 e RE 760.931 por meio do controle de convencionalidade, com amparo na distinção jurídica prevista no art. 489, §1o, VI, e tendo como base o conceito de distinção do art. 966, §5º, todos do CPC/2015.
Título em inglês
State responsibility in the face of hiring outsourced workers: legal distinction through control of conventionality
Palavras-chave em inglês
Control of Conventionality, Legal Distinguishing, Precedent, Public Outsorcing, State Liability
Resumo em inglês
The main goal of this thesis is to analyze, through ILO Convention 94 and the CPC/2015 precedent system, how the State is liable for the non-payment of labor funds by the company contracted in public outsourcing. The problem is whether it would be possible for the STF, as well as courts and judges of lower instances, to decide differently from ADC 16 and RE 760.931, this time using the control of conventionality, not to mention disobedience to articles 926 and 927, items I and III and article 988, §5o, II, both of CPC/15. The hypothesis put forward is that the STF and lower court judges are not binded, through a legal distinguishing. The research is justified in view of the topicality of the theme, the political and social effects of a possible return of objetive state liability and the variety of themes and branches of law involved. The research will use the deductive scientific method and intends to be prescriptive, because it will propose a legal solution. Moreover, this survey will be bibliographic and documentary, using a positivist approach. The conclusion reached, after all the investigation, is that it is possible for the STF and other courts and judges of lower instances to decide differently from ADC 16 and RE 760.931 through control of conventionality, based on legal distinguishing provided for in art. 489, §1o, VI, and based on the concept of distinguishing in art. 966, §5, all of CPC/2015.
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Data de Publicação
2025-03-07
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