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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-27112020-171438
Documento
Autor
Nome completo
Francisco Alves Cangerana Neto
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Gimenes, Marta Cristina Cury Saad (Presidente)
Almeida, José Raul Gavião de
Brito, Alexis Augusto Couto de
Título em português
Busca pessoal e admissibilidade no processo penal dos elementos de prova obtidos
Palavras-chave em português
Direitos fundamentais
Investigação criminal
Processo penal
Prova (Processo penal)
Resumo em português
A busca pessoal também compreende a procura nos pertences e no veículo do visado e pode ser superficial, padrão e minuciosa. A busca pessoal é uma atividade policial para investigação de prova ou para prevenção de delitos e resulta em localização de objetos que podem ser fontes de prova. Das fontes de prova, com uso de meios de produção de prova como pericia ou documento, extraem-se os elementos de prova que serão usados no processo penal. As atividades de busca criam uma tensão entre direitos fundamentais como liberdade de circulação, direito à intimidade e à vida privada e inviolabilidade das comunicações epistolares, telegráficas, por dados e telefônicas; com a persecução penal e o direito à prova (busca como meio de investigação) e a segurança pública e o direito à segurança (busca como medida preventiva). A prova adquirida por meio ilícito é inadmissível ao processo. Para ingresso no processo a busca deve: respeitar os limites legais; ser adequada para o objeto perquirido; necessária como a medida menos grave aos direitos afetados e; proporcional, numa relação entre a violação da liberdade infligida e a finalidade almejada. Celulares, cartas fechadas e outros meios materiais que contenham registros de comunicação protegidos pela constituição, só podem ser analisados quanto ao conteúdo por ordem judicial, porém a apreensão é possível caso seja relacionada ao crime investigado.
Título em italino
Perquisizione personale e l'ammissibilità nella procedura penale di prove ottenute
Palavras-chave em italino
Diritti fondamentali
Diritto
Diritto processuale penale
Mezzo di ricerca di prova
Perquisizione personale
Resumo em italino
La perquisizione personale comprende anche la ricerca degli oggetti che trasportano e del veicolo e può essere superficiale, standard ed approfondita. Perquisizione personale è un'attività da polizia come mezzo di ricerca di prova o mezzo di prevenzione del crimine e può risultare incontrare gli oggetti che possono essere fonti di prova. Utilizzando i mezzi di produzione di prova, come la perizia o il documento si può ottenere dagli oggetti le prove che saranno utilizzati nei procedimenti penali. Insieme l'attività di perquisizione si instaura un rapporto di tensione tra i diritti fondamentali come la libertà di movimento, diritto alla riservatezza e l'inviolabilità delle comunicazioni epistolari, telegrammi, dati e telefono, con l'accertamento del fatto e il diritto alla prova (perquisizione come mezzo di ricerca) e la sicurezza pubblica e il diritto alla sicurezza (perquisizione come misura preventiva). La prova acquisita da mezzi illeciti è inammissibile per il processo. Per l'ingresso nel processo delle prove acquisite, la perquisizione deve: rispettare i limiti di legge; essere adatta per oggetto perquirido; necessaria in quanto meno grave misura ai diritti colpite e; proporzionale, un rapporto tra la violazione della libertà inflitte e lo scopo desiderato. I telefoni cellulari, carte coperte e altri supporti materiali contenenti registrazioni di comunicazione protetti dalla Costituzione, possono essere analizzati solo per ordine del tribunale, ma il sequestro è possibile se legati al reato indagato.
 
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Data de Publicação
2021-05-05
 
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