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Mémoire de Maîtrise
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2019.tde-24072020-001150
Document
Auteur
Nom complet
Victor Valarini
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
São Paulo, 2019
Directeur
Jury
Almeida, José Raul Gavião de (Président)
Gimenes, Marta Cristina Cury Saad
Queijo, Maria Elizabeth
Dezem, Guilherme Madeira
Titre en portugais
Processo penal adversarial: influências sobre a regulamentação da produção da prova oral no processo penal brasileiro
Mots-clés en portugais
Direito processual penal
Gestão probatória
Processo adversarial
Processo inquisitorial
Prova oral
Provas
Sistema probatório
Sistema processual
Resumé en portugais
O presente estudo tem por escopo identificar eventual aproximação entre o sistema processual penal brasileiro e o sistema adversarial com base na análise da regulamentação da produção da prova oral em matéria penal no Brasil. O Código de Processo Penal brasileiro, introduzido no ordenamento pátrio pelo Decreto-Lei no 3.689/1941, está em vigor desde 1942. A partir daí, a legislação processual penal submeteu-se a muitas reformas que alteraram, em diversos aspectos, a sua essência. Adota-se como ponto de partida os contrapostos conceitos de processo adversarial e de processo inquisitorial, metodologicamente assumidos como "tipos ideais". A identificação de uma cultura jurídica processual, que se tem alterado em favor de uma racionalidade adversarial, fundamenta-se nas análises da exposição de motivos do Código de Processo Penal de 1941, de aspectos gerais da Lei no 9.099/1995 e das exposições de motivos dos projetos de lei que deram origem às reformas processuais penais de 2008. Ademais, sob a ótica adotada, procede-se ao exame específico dos dispositivos regulamentadores da produção da prova oral em matéria penal e dos concernentes à legislação projetada, reunindo-se elementos que fundamentam a identificação do movimento de aproximação pesquisado e dos aspectos que o limitam.
Titre en anglais
Adversarial criminal trial: influences on the regulation of the production of oral evidence in Brazilian criminal procedure
Mots-clés en anglais
Adversarial Trial
Criminal Procedure Law
Evidence
Evidence Law
Evidence Management
Inquisitorial Trial
Oral Evidence
Procedural system
Resumé en anglais
This study aims at identifying a possible approximation between the Brazilian criminal procedure system and the adversarial system, based on the analysis of the regulation of the production of oral evidence in criminal matters in Brazil. The Brazilian Code of Criminal Procedure, which was introduced into the country law by Decree-Law no. 3.689 of 1941, has been in force since 1942. Since then, criminal procedural legislation has undergone many reforms, which have altered its spirit. As a starting point, the concept of adversarial process, as opposed to that of the inquisitorial process, is adopted methodologically as an "idealtype". The identification of a procedural legal culture that has changed in favor of an adversarial rationality is based on analyses of the explanatory memorandum of the Code of Criminal Procedure of 1941, of general aspects of Law no. 9.099 of 1995 and of the explanatory memorandum of the bills that gave rise to the reforms in the criminal procedural legislation of 2008. It is also accomplished, from the adopted perspective, a specific examination of the regulatory devices for the production of oral evidence in criminal matters and those concerning the pending legislation, gathering factors which support the identification of the movement of approximation mentioned in the study and the aspects that restrict that movement.
 
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Date de Publication
2020-07-31
 
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