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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-23092022-075053
Documento
Autor
Nome completo
Berardino Di Vecchia Neto
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2021
Orientador
Banca examinadora
Carmona, Carlos Alberto (Presidente)
Visconte, Debora
Braghetta, Adriana
Francisco, João Eberhardt
Ramos, Elival da Silva
Salles, Carlos Alberto de
Título em português
Isonomia das partes no processo arbitral
Palavras-chave em português
Acepção forte
acepção fraca
controle preventivo
controle repressivo
devido processo legal
isonomia das partes
jurisdição arbitral
Resumo em português
O processo arbitral comunga com o processo judicial do atributo de jurisdicionalidade. Das muitas consequências que daí advêm, uma das mais significativas diz respeito à incidência, também no âmbito arbitral, de garantias constitucionais e infraconstitucionais que tutelam um ideal de processo justo a partir da noção de devido processo legal. Este último representa um metaprincípio processual que abarca uma série de outros princípios jurídicos e que estabelece critérios de observância obrigatória para a regularidade do processo, sem o que este se torna viciado em prejuízo de sua própria efetividade. Diferentemente do que ocorre no processo judicial, entretanto, a flexibilidade procedimental é a tônica da arbitragem, e em razão da ausência de ritos pré-definidos os parâmetros de definição do devido processo legal ganham fluidez. Seu conteúdo, na realidade, passa a ser construído a partir das regras procedimentais definidas, em primeiro lugar, pelas partes e, posteriormente, pelo tribunal arbitral. Nesse contexto, um princípio jurídico específico exerce papel central, na medida em que incide no exercício e na acomodação de uma infinidade de garantias e prerrogativas processuais. Trata-se da isonomia processual. A noção de igualdade permeia todo e qualquer processo, mas assume características próprias no âmbito do processo arbitral, precisamente porque há uma construção casuística dos contornos do devido processo legal. O presente trabalho tem por escopo central analisar as nuances do princípio da isonomia processual na arbitragem, de modo a que se possa compreender, tanto quanto possível, a força normativa que exerce sobre os participantes do processo e seu impacto em termos de maleabilidade do procedimento arbitral. Tendo em vista a relevância desse valor normativo para fins de regularidade do processo, essa análise passa necessariamente pelas instâncias de controle da arbitragem, no intuito de se avaliar os limites do princípio da isonomia e sua relação com a efetividade da jurisdição arbitral.
Título em inglês
Equality of the parties in arbitration
Palavras-chave em inglês
Arbitral jurisdiction
equality of the parties
preventive review
procedural due process
repressive review
strong effectiveness
weak effectiveness
Resumo em inglês
The arbitral proceeding shares with the judicial process a jurisdictional nature. Among the many consequences that result from this, one of the most important concerns the fact that, in arbitration, constitutional and infra-constitutional guarantees that protect an idea of fair process are applicable under the notion of procedural due process. The latter represents a procedural meta-principle that encompasses a series of other legal principles and that establish criteria of mandatory requisites for the regularity of the proceedings, without which it may be considered null and void in detriment of its own effectiveness. Unlike in judicial proceedings, however, procedural flexibility is central to arbitration, and from the absence of pre-defined rules to the proceedings results that the parameters for defining the procedural due process become fluid. Its substance, in fact, is built from the rules defined, firstly, by the parties and, secondly, by the arbitral tribunal. In this context, a specific procedural principle plays a central role, insofar as it affects the exercise and accommodation of an infinity of other procedural guarantees and prerogatives: parties equality. The idea of equality encompasses any and all proceedings, but it takes on specific characteristics within the scope of the arbitration process, precisely because the very notion of procedural due process is built case by case in arbitration. The present research has as its central scope in analyzing the nuances of party equality in arbitration, so that as to understand the impact it has on the players of the proceedings and on the flexibility of the arbitration. Considering that parties equality is unattachable from the very idea of procedural due process, this research also focuses on the review mechanisms of the arbitral proceedings so as to determine the limits of the principle of equality of the parties and its link with the effectiveness of the arbitration jurisdiction.
 
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Data de Liberação
2023-03-16
Data de Publicação
2023-10-23
 
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