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Mémoire de Maîtrise
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-22092022-155936
Document
Auteur
Nom complet
Thayná Carvalho Barbosa
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
São Paulo, 2022
Directeur
Jury
Bedaque, Jose Roberto dos Santos (Président)
Cabral, Trícia Navarro Xavier
Leite, Clarisse Frechiani Lara
Puoli, José Carlos Baptista
Titre en portugais
Convenções processuais probatórias e poderes instrutórios do juiz
Mots-clés en portugais
Código de Processo Civil (2015) -- Brasil
Direito Processual Civil -- Brasil
Juízes -- Brasil
Negócio jurídico -- Brasil
Ônus da prova -- Brasil
Prova (Processo Civil) -- Brasil
Resumé en portugais
As discussões sobre o tema das convenções processuais ganharam destaque com o Código de Processo Civil de 2015, principalmente em razão da previsão, em seu artigo 190, da cláusula geral de convencionalidade processual. A definição dos espaços de convivência da autonomia privada das partes no processo requer o estabelecimento de equilíbrio entre o privatismo e o publicismo processual. No âmbito probatório, o tema tem especial relevância porque envolve tensões entre o direito material e o processual e impactos na atividade jurisdicional. Por isso, o recorte metodológico escolhido para a pesquisa foram as convenções processuais em matéria de prova. O principal objetivo do trabalho foi a compreensão das interações entre as convenções processuais probatórias e os poderes instrutórios do juiz. A partir disso, buscou-se demonstrar se os acordos probatórios são limitados pelos poderes do juiz na instrução processual e em quais situações tal limitação ocorre. A pesquisa iniciou-se com o desenvolvimento de aspectos elementares do fenômeno da negociação em matéria processual. Em seguida, foram estabelecidas as premissas adotadas no trabalho sobre o direito probatório e analisados alguns elementos essenciais à compreensão das convenções probatórias, tais como a posição da doutrina sobre sua admissibilidade, seus elementos caracterizadores e o critério de classificação dos acordos escolhido para a análise na pesquisa. Posteriormente, avançou-se ao estudo dos pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia das convenções processuais probatórias. Além destes, foram abordados outros limites aplicáveis aos acordos em matéria de prova. Após, passou-se à definição do papel do juiz diante dos acordos processuais, através da abordagem de questões como as funções do juiz em relação às convenções, sua posição nos acordos (parte ou terceiro) e de que forma ele se vincula às disposições estabelecidas pelas partes. Também foram identificados e examinados os principais poderes do juiz no âmbito probatório. Por fim, foram analisadas as interações entre as convenções processuais probatórias e os poderes instrutórios do juiz em duas etapas. A primeira etapa teve como objeto a verificação sobre se as convenções sobre prova limitam ou não a iniciativa probatória do juiz e seu poder de indeferir provas inúteis ou protelatórias. Concluiu-se que tais poderes não são limitados pelos acordos probatórios. A segunda etapa desenvolveu as interações entre cada um dos tipos de convenções probatórias elencados na classificação quanto ao conteúdo previamente definida na pesquisa e os poderes instrutórios do juiz. A partir disso, definiram-se as hipóteses de possibilidade e impossibilidade de limitação dos poderes do juiz no âmbito probatório pelo autorregramento da vontade das partes.
Titre en anglais
Procedural agreements on evidentiary matters and judge's power to investigate
Mots-clés en anglais
Evidentiary law
Judge's investigative powers
Judge's powers to investigate evidentiary matters ex officio
Parties' self-regulation
Procedural agreements on evidentiary matters
Resumé en anglais
The discussions on procedural agreements were boosted after the enacting of the Brazilian Code of Civil Procedure in 2015, mainly because Article 190 of such code generally allows parties to enter into procedural agreements. To set the limits and extension of the party's autonomy in the judicial proceedings, one needs to balance the private procedural values and the public ones. This issue is particularly relevant in evidentiary matters because those matters reflect the tensions between substantive and procedural law and affect the jurisdictional mandate. As a result, this work chose to focus its research on the procedural agreements on evidentiary matters. The primary purpose of this work was then to study and review how the procedural agreements and the judges powers to investigate interrelate. After that analysis, this work focused on whether the procedural agreements on evidentiary matters are limited by the judges investigative powers and, if so when such limitations occur. At first, this research/analysis focused on developing and defining the elementary elements of negotiating procedural matters. Next, this work outlined the assumptions adopted herein on evidentiary law and reviewed some critical elements needed to understand and treat the procedural agreements on evidentiary matters (i.e., the scholars position on the admissibility of these agreements, their defining elements/characteristics, and the criteria for classifying the agreements subject to this work's review). Afterward, this work discussed the requirements for the existence, validity, and efficacy of procedural agreements on evidentiary matters. In addition to those requirements, this work reviewed and discussed other limits to those agreements. This work then discussed and defined what is the judge's mandate connected to procedural agreements on evidentiary matters. To that end, this work discussed and reviewed the judges' roles in connection with those agreements, the nature of the judge's position in those agreements (i.e., party or third-party), and to what extent the provisions agreed by the parties should bind the judge. This work also reviewed and outlined the central powers held by judges in evidentiary matters. In the end, this work discussed and examined the interrelation between the procedural agreements on evidentiary matters and the judges powers to investigate. This was made in two stages. In the first stage, this work discussed and reviewed whether those agreements limit the judge's powers to investigate matters ex officio or deny evidence that is not relevant or will unreasonably delay the proceedings. We concluded that those powers are not limited to procedural agreements on evidentiary matters. In the second stage, we reviewed how the different types of procedural agreements on evidentiary matters (as previously classified in this work per the subject matter of those agreements) and the judges investigative powers interrelate. Based on that interrelation analysis, this work defined and outlined situations where the judges investigative powers may or may not be limited in evidentiary matters due to parties private autonomy self-regulation.
 
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Date de Libération
2026-02-22
Date de Publication
2022-09-27
 
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