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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-22032021-233212
Documento
Autor
Nome completo
João Luiz Lessa de Azevedo Neto
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Marcato, Antonio Carlos (Presidente)
Jorge, Flavio Cheim
Cueva, Ricardo Villas Bôas
Ferreira, William Santos
Sica, Heitor Vitor Mendonça Fralino
Watanabe, Kazuo
Título em português
Produção autônoma de provas e as tradições jurídicas: diálogo entre as experiências brasileira e anglo-americana
Palavras-chave em português
Common Law
Direito Comparado - Brasil; Estados Unidos; Grã-Bretanha
Prova (Processo Civil)
Resumo em português
A produção de provas, tradicionalmente, relaciona-se com a coleta de meios para a formação da convicção do julgador, que os apreciará para a prolação de seu julgamento. A fase de instrução do processo, a maneira como se dá a coleta de provas, representa um dos traços distintivos entre a o processo civil de Common Law e de Civil Law. Na Inglaterra e nos Estados Unidos, o disclosure ou discovery, embora volte-se justamente para a coleta de meios de prova para o julgamento, é marcado pela condução das partes e tem se apresentado como um mecanismo que, por vezes, viabiliza a disposição do caso sem a necessidade de trial. Mais precisamente, nas duas tradições jurídicas se observa que a investigação processual dos fatos, com a constituição de provas, é um instrumento para viabilizar a solução consensual do conflito e para a avaliação estratégica do caso, colocando-se como uma ferramenta à disposição das partes, destinatárias de seu conteúdo. No Brasil, o Código de Processo Civil de 2015 cuidou especificamente das ações probatórias autônomas, que possuem por objeto a simples constituição da prova. Esta tese investiga se existe paralelismo entre as ações probatórias autônomas brasileiras e o discovery anglo-americano e, também, quais os limites para a produção autônoma de provas.
Título em inglês
Autonomous collection of evidence and legal traditions: dialog on the Brazilian and Anglo-American traditions
Palavras-chave em inglês
Autonomous discovery
Civil Procedure
Disclosure
Discovery
Evidence
Western legal tradition
Resumo em inglês
The collection of evidence is traditionally related to the taken of means of proof for the appreciation of the facts by the judge, he will than evaluate and rule on the case. The pretrial fase and the way evidence is gathered is regarded as one of the distinctive traits between Common Law and Civil Law. In England and in the United States the disclosure or discovery, albeit designed to collect evidence to be presented during the trial, are conducted by the parties and has allowed, often, the disposition of the case without trial. At both legal traditions factual investigation, with the take of evidence, is a mean to allow consensual dispute resolution and for strategic evaluation of the case by the parties, that in this sense are destinataries of the means of proof. In Brazil the Civil Procedure Code of 2015 regulated the action for the autonomous collection of evidence, that has for sole purpose the gathering of means of proof. This thesis investigates if there is any parallelism of this actions for the autonomous collection of evidence and the Anglo-American way of discovery, it also investigates the limits on the autonomous production of evidence.
 
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Data de Publicação
2023-02-13
 
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