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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-21082017-143438
Documento
Autor
Nome completo
Isabella Resende von Borowski
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Almeida, José Raul Gavião de (Presidente)
Fernandes, Antonio Scarance
Namba, Edison Tetsuzo
Título em português
O interrogatório por videoconferência no processo penal brasileiro
Palavras-chave em português
Ato processual
Direitos e garantias individuais
Interrogatório (processo penal) Brasil
Processo penal
Resumo em português
Os avanços tecnológicos trouxeram inovação a vários campos de conhecimento, incluindo o Direito. Neste contexto, debatemos o uso dos meios eletrônicos para a realização de atos processuais criminais, seguindo-se o exemplo de outros setores da Justiça. A lei nº 11.900/09 modificou algumas previsões do Código de Processo Penal e regulamentou o uso do sistema de videoconferência no interrogatório do réu preso. Contudo, suas determinações ainda provocam discussão na doutrina e jurisprudência, no tocante, especialmente, aos direitos individuais do acusado garantidos constitucionalmente e às dificuldades que o Poder Judiciário ainda enfrenta quando se trata de dinamizar o andamento dos processos.
Título em inglês
Videoconference hearing and the Brazilian criminal procedure
Palavras-chave em inglês
Constitutional rights
Criminal procedure
Judicial hearing
Videoconference
Resumo em inglês
Technological advances have brought innovation to various fields of knowledge, including the study of Law. In this context, we debate the use of electronic means for the accomplishment of criminal proceeding acts, following the example of other sectors of Justice. The law n. 11.900/09 changed some provisions of the Criminal Code and regulated the use of the videoconference system in the arrested defendant´s hearing. However, its provisions still raises discussion in the doctrine and jurisprudence, regardins, specially, to the accused´s individual rights constitucionally granted as well as to the difficulty the Jucidiciary Power stills deals with when it comes to making the procedures in this area more dynamic.
 
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Data de Publicação
2017-10-18
 
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