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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2012.tde-19022013-101210
Documento
Autor
Nome completo
Danyelle da Silva Galvão
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2012
Orientador
Banca examinadora
Moraes, Maurício Zanoide de (Presidente)
Almeida, José Raul Gavião de
Prado, Geraldo Luiz Mascarenhas
Título em português
Interrogatório por vídeoconferência
Palavras-chave em português
Ato processual
Estabelecimento penal
Interrogatório (processo penal)
Processo penal
Resumo em português
O interrogatório judicial do acusado sempre foi previsto na legislação processual brasileira desde o Código de Processo Penal do Império até os dias atuais. O advento da Constituição Federal de 1988 mudou o panorama quanto às garantias processuais dos acusados e teve reflexo na prática forense. No entanto, o Código de Processo Penal, datado de 1941, continha disposições contrárias ao estabelecido no texto constitucional, o que ensejou discussão na jurisprudência por vários anos. Este panorama ensejou discussões no Congresso Nacional sobre a legislação processual penal e culminou na aprovação da Lei nº 10.792/2003. Apesar de naquela oportunidade a lei não prever o uso da videoconferência, trouxe significativas mudanças para o interrogatório judicial. A matéria foi regulada apenas em 2009, através da Lei nº 11.900/2009. Suas disposições ainda geram discussões na doutrina e na jurisprudência, mas embasam o uso daquele recurso tecnológico em casos envolvendo acusados presos.
Título em inglês
Videoconference hearing
Palavras-chave em inglês
Constitutional rights
Criminal proceedings
Judicial hearing
Videoconference
Resumo em inglês
The defendants judicial hearing has always been under the Brazilian procedural legislation from the Criminal Procedure Code of the 19th century to the presente day. The advent of the Federal Constitution of 1988 changed the landscape of the defendants procedural guarantees, which reflected in the forensics practice. However, the Criminal Procedure Code of 1941 states contrary provisions to what is set out in the Constitution, which resulted in discussions in Courts for several years. This scenario encouraged debates in the National Congress about the criminal procedural legislation and led to the approval of the Law 10.792/2003. At that time, although the Law had not set out the videoconference use, the judicial interrogation had significant changes. The issue was regulated only in 2009 with the passage of the Law 11.900/2009. Its provisions still raises discussions in the doctrine and jurisprudence, but also support the use of that technology resouce in cases involving arrested defendants.
 
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Data de Publicação
2013-02-27
 
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