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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-16082022-093157
Documento
Autor
Nome completo
Luiza Gonzaga Drumond Cenachi
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2021
Orientador
Banca examinadora
Bedaque, José Roberto dos Santos (Presidente)
Aprigliano, Ricardo de Carvalho
Faria, Juliana Cordeiro de
Yarshell, Flávio Luiz
Título em português
Precedentes judiciais na arbitragem: a vinculação do árbitro às fontes de direito com eficácia erga omnes na arbitragem regida pelo Direito brasileiro
Palavras-chave em português
Ação anulatória -- Brasil
Arbitragem -- Brasil
Código de Processo Civil (2015) -- Brasil
Fontes do direito -- Brasil
Juízo arbitral -- Brasil
Precedente judicial -- Brasil
Resumo em português
Não há dúvidas de que a arbitragem é um método constitucional de resolução de conflitos independente da jurisdição estatal, regulado por legislação própria e regido por um sistema governado, sobretudo, pela autonomia privada das partes que escolhem essa via. Embora exista controvérsia, prevalece o entendimento de que a arbitragem tem natureza jurisdicional, o que, a nosso ver, insere-a na teoria geral do processo e sujeita-a aos limites e garantias estabelecidos na Constituição Federal e faz com que os métodos jurisdicionais (estatal e arbitral) dialoguem e encontrem pontos de interseção relacionados aos escopos da função jurisdicional de pacificação social. O presente trabalho visa a examinar um desses possíveis pontos de interseção do processo arbitral e estatal e a investigar se os árbitros estariam ou não obrigados a observar precedentes judiciais na arbitragem regida pelo direito brasileiro, a partir do estudo das fontes de direito brasileiras fundado em nossa Constituição Federal. Na primeira parte do trabalho, partiu-se de uma releitura da teoria das fontes de direito de Miguel Reale para se estabelecer quais são as fontes de direito no atual ordenamento jurídico e quais foram os impactos (se algum) das alterações promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Na segunda parte do trabalho, concluiu-se que os árbitros são obrigados a observar os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça previstos na Constituição Federal (arts. 102, §2º e 103-A) e no Código de Processo Civil de 2015 (art. 927) na arbitragem regida pelo direito brasileiro, porque tais pronunciamentos judiciais integram atualmente as fontes de direito com eficácia erga omnes em nosso ordenamento jurídico. Concluiu-se, ainda, que a inobservância desses pronunciamentos judiciais pode justificar o manejo de ação anulatória fundada no art. 32, I, III, IV c/c art. 2º, §1º, da Lei nº 9.307/1996 (a depender da situação concreta), de impugnação ao cumprimento de sentença com base no art. 33, §2º, da Lei nº 9.307/1996 c/c art. 525 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 ou, excepcionalmente, de ação declaratória de nulidade da sentença arbitral e/ou exceção de pré-executividade em caso de sentença arbitral inconstitucional.
Título em inglês
Judicial precedent in arbitration: arbitrators are required to abide by binding legal precedent in arbitrations governed by Brazilian Law
Palavras-chave em inglês
Action for annulment
Arbitral award
Arbitration of Law
Binding sources of Law
Judicial precedent
Resumo em inglês
Arbitration is clearly a constitutional dispute resolution mechanism independent of the state jurisdictional system; it regulated by its own legislation and governed, to a large extent, by party autonomy when litigants take this procedural option. Nevertheless, despite ongoing debate around the issue, the prevailing view is that arbitration is jurisdictional in nature, which means, in our view, that it is encompassed by the general theory of procedure and subject to constitutional limits and guarantees. These two jurisdictional methods (judicial and arbitral) consequently overlap and intersect in areas related to the scope of adjudicatory functions as they apply to dispute resolution. This work will analyze one possible area where judicial and arbitration proceedings intersect and investigate whether or not arbitrators hearing arbitration proceedings governed by the Brazilian law are bound by judicial precedent, during which we will review Brazilian binding sources of law in light of the Brazilian Federal Constitutional. In the first part of this work, we revisit Miguel Reales sources of law theory to establish what sources of law are in the current Brazilian legal system and what impacts (if any) the changes enacted by the 2015 Civil Procedure Code have had on Brazils legal framework. In the second part, we conclude that arbitrators in proceedings governed by Brazilian law are bound by judicial precedent from the Supreme Court and the Superior Court of Justice as per the Federal Constitution (article 102, paragraph 2 and article 103-A) and 2015 Civil Procedure Code (article 927), since these decisions represent binding sources of law under the current Brazilian legal system. We also conclude that if arbitrators disregard these precedents, their awards are subject to review by the courts via an action for annulment filed under article 32, I, III, IV or article 2, paragraph 1 of Law No. 9,307/1996 (depending on the circumstances), motion to stay enforcement of the award under article 33, paragraph 2 of Law No. 9,307/1996 and article 525 et. seq. of the 2015 Civil Procedure Code or, in exceptional circumstances, by declaratory action to set aside or pre-execution motion to stay enforcement of an award in the event the award is unconstitutional.
 
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10670122MIC.pdf (1.44 Mbytes)
Data de Publicação
2022-10-25
 
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