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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-12022021-130252
Documento
Autor
Nome completo
Rafael D'Errico Martins
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Leonel, Ricardo de Barros (Presidente)
Ferreira, William Santos
Sica, Heitor Vitor Mendonça Fralino
Título em português
Aplicação da técnica dos precedentes no sistema processual brasileiro
Palavras-chave em português
Código de Processo Civil (2015) -- Brasil
Common Law
Direito Sumular
Súmula
Resumo em português
Esta dissertação de mestrado tem como objetivo tratar dos principais elementos e técnicas relativos à aplicação dos precedentes judiciais na realidade do ordenamento jurídico brasileiro, após a edição do Código de Processo Civil de 2015, em comparação com a aplicação dos precedentes judiciais no common law. Inicia este estudo demonstrando que, a partir do final da Idade Média, no século XVI, a introdução de alguma técnica de valorização dos pronunciamentos judiciais no ordenamento jurídico era impensável. Num primeiro momento, o Direito era oriundo da vontade exclusiva dos Reis absolutistas da Europa Continental, e, depois da Revolução Francesa, no final do séc. XVIII, a função da jurisdição resumia-se a proclamar a vontade expressa na literalidade da lei. Essas concepções mudaram e, com isso, a partir do reconhecimento de que texto legal e norma não se confundem, começaram a ser desenhadas as bases para adoção de uma política de precedentes judiciais no civil law. A valorização desses pronunciamentos e a atribuição de efeito vinculante a eles são políticas há tempo adotadas nos sistemas de common law, notadamente na Inglaterra, onde, no mínimo desde o séc. XIII, fundamentavam-se petições, declarações e proposições jurídicas extraídas de decisões de julgamentos pretéritos. A aplicação dos precedentes judiciais não dispensa o conhecimento de seus elementos estruturais e de algumas técnicas para identificação de seu conteúdo efetivamente vinculante (a ratio decidendi) e à distinção (distinguishing), à superação ou à revogação (overruling) em caso de não aplicação do precedente judicial, seja por se tratar de circunstâncias fáticas (especialmente qualificadas) distintas, seja pela falta superveniente de congruência entre o precedente e os valores sociais que haviam sustentado sua proposição. Mediante a adequada compreensão desses elementos e emprego dessas técnicas, nota-se que os precedentes judiciais incrementam a ordem jurídica por meio da segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais, e, ainda, entre outros fatores, da coerência e do aumento da eficiência, em termos quantitativos, do Poder Judiciário. Em busca desses benefícios, principalmente deste último, referente à atuação quantitativa eficiente da jurisdição, o Código de Processo Civil de 2015 regulou, dando continuidade e aprimorando a legislação anterior, uma política de valorização dos precedentes judiciais, estabelecendo expressamente a observância obrigatória, por juízes e Tribunais, de alguns julgamentos e pronunciamentos específicos e, como valor a ser seguido, apontou para a necessidade de uniformização, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência dos Tribunais. Através de uma análise crítica dos elementos históricos descritos nos primeiros capítulos, esta dissertação visa a traçar, sem pretensão de esgotamento, as principais características do modelo de valorização de precedentes judiciais instituído pela legislação processual e a realçar, a partir da experiência e da doutrina estrangeiras sobre os elementos e as técnicas envolvendo o julgamento por precedentes judiciais, quais os principais pontos de alerta a fim de que o ordenamento jurídico brasileiro conviva e trabalhe bem com essa aplicação dos precedentes judiciais.
Título em inglês
Applying the technique of judicial precedents in the Brazilian procedure system
Palavras-chave em inglês
Civil Procedure
Constitutionality
Elements and Technique
Law
Precedents
Resumo em inglês
This essay aims to discuss the main elements and techniques related to the application of judicial precedents in Brazilian legal system reality, after the issuance of the Civil Procedure Code of 2015, in comparison to an application of judicial precedents in common law. This study begins by showing that for a long time, since sixteenth-century in the late Middle Age, the introduction of techniques for judicial decisions valorization in legal system has been inconceivable. In the beginning, Law was originated from the exclusive will of the European absolutist kings and, after French Revolution in the end of eighteenth-century, the jurisdiction function was basically proclaiming the will expressed in written Law in a literal way. These concepts have changed and, thus, from recognition of the difference from legal text and judicial rule, grounds for adopting a policy of judicial precedents in civil law legal system began to be drawn. Promotion of such judicial decisions empowered by binding effects has been adopted in common law systems for a long time, mainly in England, where, at least since thirteenthcentury, common lawyers has motivated their plea from statements and legal propositions extracted from prior decisions. Judicial precedents cannot be applied without knowing its structural elements and some techniques necessary to identify its effectively binding content (ratio decidendi) and to distinguish (distinguishing), overcome or overrule (overruling) a judicial precedent, either because factual circumstances (especially qualified) are distinct, or because of the further lack of consistency between precedent and the demands and social values that had based such proposal. By means of a properly comprehension of such elements and use of such techniques, it shall be noticed that judicial precedents provided legal order with legal security, stability and predictable decision, and, also, among others factors, coherence and judiciary increasing of effectiveness in quantitative terms. Pursuing of these benefits, mainly the latter, regarding jurisdiction efficiency improvement, Civil Procedure Code of 2015 settled, continuing and improving prior legislation, a judicial precedent valorization policy, establishing clearly, to judges and Courts, an order to adhere to some specific judgment and judicial statements and, as a value to be reached, pointed out to a need of standardization, stability, integrity and coherence of Courts' jurisprudence. Through a critical assessment of historical elements described at first chapters, this essay aims to outline, without any pretense of exhaustion, the mainly features related to judicial precedent valorization model settled by procedure law and to highlight, from the foreign experience and doctrine about elements and techniques for trials using judicial precedents, the main aware points in order to ensure a healthy living and well working between Brazilian legal system and judicial precedents.
 
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Data de Publicação
2021-06-21
 
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