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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2019.tde-10072020-165107
Documento
Autor
Nome completo
Cássio Drummond Mendes de Almeida
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2019
Orientador
Banca examinadora
Bonizzi, Marcelo José Magalhães (Presidente)
Guerrero, Luis Fernando
Pereira, Guilherme Setoguti Julio
Santos, Thiago Rodovalho dos
 
Título em português
Arbitragem e coisa julgada
Palavras-chave em português
Arbitragem
Coisa julgada
Processo Civil
Resumo em português
Arbitragem e coisa julgada são institutos muito amplos que envolvem uma gama de conceitos correlatos. Nesse sentido, revelar-se-ia inadequado o desenvolvimento de uma dissertação que tratasse de apenas um deles, não somente pela extensão temática, mas também pela necessidade de contextualizações muito abrangentes, certamente permeadas por múltiplas abordagens. Ao conjugá-los, entretanto, realizou-se verdadeiro corte metodológico, inserindo o objeto do estudo na sistematização da Lei no 9.307/1996, que regulamenta os processos arbitrais em território nacional. Esses foram o propósito do estudo e a proposta metodológica que conduziram a pesquisa e a elaboração do trabalho: analisar a coisa julgada à luz de conceitos relativos à solução privada de litígios, calcada na integração de conceitos e valores dos institutos jurídicos examinados. A análise conjunta dos institutos implicou acréscimo de complexidade ao estudo, pois, se de um lado o Código de Processo Civil define a coisa julgada, a Lei 9.307/96, de outro, é omissa quanto ao tema. Na doutrina a temática também não é suficientemente explorada e tende a equiparar a coisa julgada arbitral à estatal, sem perscrutar as peculiaridades que envolvem e diferenciam as decisões proferidas em sede de arbitragem, como resultado de um processo de origem convencional. No desenvolvimento da pesquisa, partiu-se das premissas de que o árbitro é juiz de fato e de direito, e que a sentença arbitral, na condição de título executivo judicial, deve zelar pela observância dos Princípios Constitucionais do Processo, em especial o contraditório e a igualdade das partes, para assegurar um julgamento imparcial, independente, válido e, principalmente, eficaz perante a ordem jurídica. Buscou-se, assim, analisar as semelhanças e as distinções entre as coisas julgadas formadas no âmbito arbitral e estatal, concluindo-se, em certo ponto, quanto à possibilidade - e não impedimento - de propositura de demanda idêntica a outra em que é formada coisa julgada material, de maneira que a equivalência exata entre as coisas julgadas estatal e arbitral não se mostrou a opção mais técnica sob o ponto de vista hermenêutico. Para se alcançar tal conclusão, foi necessária a análise interdisciplinar, caracterizada pela intersecção de conceitos e valores, muitas vezes incompatíveis, sustentada pelo fato de que a Lei de Arbitragem trata de questões de direito público e privado. Objetivou-se, assim, o exame dos aspectos particulares da coisa julgada arbitral sob o enfoque de conceitos clássicos, como a identificação da demanda arbitral, seus limites e eficácias, demonstrando que o impedimento à propositura da mesma demanda pode ceder frente à alta carga volitiva própria do procedimento arbitral, constatando que, embora a coisa julgada arbitral também imunize os efeitos da sentença, poderá em alguns casos ser objeto de disposição pelas partes que pretendam novo julgamento da mesma lide. No mesmo sentido, demonstrou-se que a coisa julgada estatal que recaia sobre questões patrimoniais disponíveis, poderá ser revista em sede arbitral. Analisou-se, ainda, a coisa julgada arbitral sob a perspectiva da nova disciplina inserida no ordenamento nacional, com o recente advento do Código de Processo Civil de 2015, especialmente no que diz com a coisa julgada em favor de terceiros e a coisa julgada sobre questão, limitadores de eventual disposição acerca da coisa julgada arbitral, assim como aquela formada em procedimento arbitral do qual a administração pública tenha sido parte.
 
Título em inglês
Arbitration and res judicata
Palavras-chave em inglês
Arbitration
Civil Procedure
Res judicata
Resumo em inglês
Arbitration and res judicata are very broad institutes that involve a range of interconnected and related concepts. That being so, preparing a dissertation on one or the other would be inappropriate, to say the least, because not only these are broad-scope topics, but also they need comprehensive contextualization most certainly permeated with multiple approaches. In combining them, however, a true methodological cut was made, inserting the study object into the systematization of Law 9,307/1996, which regulates arbitration in Brazil. The goal of this study and the methodological mission that steered the research and preparation of this work were: to look into res judicata in the light of concepts related to the private resolution of litigations, based on the integration of concepts and values of the legal institutes examined. The combined analysis of the institutes caused an increase in complexity in that, while defining the term res judicata - Law 9,307/96 -, the Brazilian Code of Civil Procedure is silent on the subject. The doctrine, too, fails to sufficiently explore the subject and tends to equate res judicata in arbitrations with res judicata provided by the State, without scrutinizing the peculiarities and differences of arbitral awards, as a result of a conventional main lawsuit. As the research evolved, the arbitrator was assumed to be a judge de facto and de jure and that the arbitration award, as an order executable in court, must ensure compliance with all the Constitutional Principles of Due Legal Process, especially the adversary proceeding and the parties equality, in order to ensure that judgment will be impartial, independent, binding and, above all, effective under the Brazilian legal system. It was therefore sought to analyze the similarities and differences between the res judicata in arbitration tribunal and in a court of law, concluding, at a certain point, as to the possibility -but not preclusion - of commencing dispute identical to other in which there is substantive res judicata, so that the precise equivalence between res judicata in arbitration and lawsuit proved not to be the most technical option from a hermeneutic point of view. In order to reach such a conclusion, an interdisciplinary analysis needed to be made, characterized by the intersection of concepts and values - oftentimes incompatible- supported on the fact that the Arbitration Law addresses both public and private law issues. Thus, this study set out to examine the particular aspects of res judicata in arbitration through the lens of classical concepts, such as the identification of the arbitration dispute, its limits and efficacies, showing that the preclusion from bringing a same dispute may give way to the highly volitional content of arbitration procedures, determining that, while res judicata in arbitration also shields the effects of the judgment, it may, in some cases, be subject to disposition by the parties willing to retry the dispute. In this connection, it has been demonstrated that the res judicata in lawsuit addressing waivable assets and/or rights, may be reviewed in arbitration. Res judicata in arbitration was also examined in light of the new rules of the Brazilian legal system, the latest being the 2015 Code of Civil Procedure, especially with regard to res judicata in favor of third parties and res judicata on matter, which limits any potential disposition about res judicata in arbitration, just as res judicata in arbitration to which the Public Administration has been a party.
 
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Data de Publicação
2020-07-28
 
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