Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2009.tde-10062011-091324
Documento
Autor
Nome completo
Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2009
Orientador
Banca examinadora
Tucci, Jose Rogerio Cruz e (Presidente)
Assis, Arakem de
Bedaque, Jose Roberto dos Santos
Mallet, Estevao
Talamini, Eduardo
Título em português
Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro
Palavras-chave em português
Contraditório
Direito de defesa
Direito processual civil
Reconvenção
Tutela jurisdicional
Resumo em português
É notável o atraso do estudo científico do direito de defesa, o qual demorou a ser alçado no rol dos institutos fundamentais do direito processual civil (ao lado de jurisdição, processo e ação). Tem-se aqui inequívoca herança de concepção (hoje ultrapassada) do processo como mero meio de satisfação de direitos subjetivos violados no plano do direito material, da qual decorria maior relevo à posição do autor. Modernamente, concebido o processo como meio de prestação de tutela jurisdicional efetiva, informado pelas garantias constitucionais da isonomia e do contraditório, elimina-se qualquer preponderância do papel do autor em relação ao do réu. Essa constatação, embora nada traga de novo, não tem se refletido no exame do sistema processual infraconstitucional, que continua a ser estruturado sem a correta percepção da posição do réu. Esse constitui o tema central da presente tese. Adotamos como norte a mitigação das diferenças entre as posições do autor e do réu, que devem resumir-se àquilo que decorre de um dado inexorável: o autor corre primeiro ao Poder Judiciário, ao passo que o réu é chamado a participar de processo já instaurado. Para tanto, centramos atenção no (antes) chamado processo de conhecimento, sob três principais ângulos. O primeiro consiste em verificar se a tutela jurisdicional outorgada no tocante ao controle da regularidade do processo se manifesta de igual modo em relação a autor e réu. O segundo concerne em delimitar os poderes do juiz no julgamento da demanda do autor, em favor do réu. Nessa empreitada, demonstraremos a inutilidade do conceito de exceção substancial, que se justifica apenas por apego a longínquas tradições históricas. O terceiro versa em meditar criticamente sobre a distinção entre defesa e contra-ataque do réu, relativizando-as em torno do conceito de demanda.
Título em italino
Diritto di difesa e tutela giurisdizionale: studio sulla posizione del convenio nel diritto processuale civile brasiliano
Palavras-chave em italino
Azione
Convenio
Difesa
Domanda
Eccezione
Garanzie costituzionali Del processo
Processo civile
Riconvenzione
Sostanziale
Resumo em italino
È notevole il ritardo nello studio scientifico del diritto di difesa, essendo tardiva la sua inclusione tra gli istituti fondamentale del diritto processuale civile (insieme a la giurisdizione, il processo e lazione). Ciò è indubbio riflesso della concezione (ormai superata) del processo come semplice mezzo di soddisfazione di diritti soggettivi violati sul piano sostanziale, della quale decorreva maggiore rilievo alla posizione dellattore. Modernamente, concepito il processo come mezzo di prestazione di tutela giurisdizionale, con il rispetto alle garanzie costituzionali di isonomia e contradditorio, sparisce ogni preponderanza del ruolo dellattore su quello del convenuto. Questa costatazione, anche se non porta niente di nuovo, non è riguardata nellesame del sistema processuale infracostituzionale, il quale à ancora strutturato senza la giusta considerazione alla posizione del convenuto. Ciò è appunto largomento centrale della presente tesi. Abbiamo adottato come direzione la mitigazione delle differenze tra le situación processuali dellattore e del convenuto, le quali devono essere circoscrite ad un dato inesorabile: lattore è il primo dei soggetti del litigio a venire davanti al giudice, mentre il convenuto è chiamato a partecipare al processo dopo la sua istaurzaione. Abbiamo centrato la nostra attenzione sul chiamato processo di cognizione, sotto tre profili principali. Il primo consiste nel ricercare se la tutela giurisdizionale prestata rispetto al controllo della regolarità del processo se manifesta dello stesso modo per lattore e per il convenuto. Il secondo concerne alla delimitazione dei poteri del magistrato nel giudizio della domanda attrice favorevole al convenuto. Intorno a questa indagine, abbiamo cercato di dimostrare che il concetto di eccezione sostanziale solo si giustifica per doveroso ommaggio a longinque tradizioni storiche. Il terzo versa sulla revisione critica circa la distinzione tra difesa e contraattacco del convenuto, rilativizandoli intorno al concetto di domanda.
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Data de Publicação
2011-06-17