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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-08092016-162943
Documento
Autor
Nome completo
Felipe Scripes Wladeck
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2013
Orientador
Banca examinadora
Carmona, Carlos Alberto (Presidente)
Salles, Carlos Alberto de
Talamini, Eduardo
Título em português
Meios de controle judicial da sentença arbitral nacional
Palavras-chave em português
Arbitragem
Processo civil
Sentença judicial
Solução de conflito
Resumo em português
Conforme a Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, as sentenças arbitrais nacionais produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais, independentemente de homologação. A despeito disso, elas se encontram sujeitas ao controle do Poder Judiciário. A Lei de Arbitragem disciplina os limites e meios para a impugnação judicial das sentenças arbitrais nacionais basicamente em dois dispositivos, os arts. 32 e 33. Optou-se por um regramento bastante sucinto, mas que é suficiente para resolver as situações práticas que podem se verificar quando uma sentença arbitral é impugnada. Compreendido que a arbitragem é processo de origem convencional (privada) e que por força daquelas e outras regras, como os arts. 17, 18, 20, § 2º, e 31 ela se insere no círculo da teoria geral do processo (aplicando-se-lhe, por conseguinte, os respectivos princípios e conceitos) e se sujeita aos ditames essenciais do devido processo legal, torna-se possível, a partir das técnicas interpretativas existentes, chegar a soluções para as diversas questões envolvendo o controle judicial das sentenças arbitrais nacionais das quais a Lei n.º 9.307 não tratou expressamente ou de que tratou de forma imprecisa.
Título em inglês
Forms of judicial review of the domestic arbitral award.
Palavras-chave em inglês
Domestic arbitral award
Forms of judicial review
Procedural aspects of the forms of judicial review
Resumo em inglês
According to Law n.o 9.307, which came into effect in September 23rd, 1996, domestic arbitral awards have the same effect on the parties as a ruling by a State Court, without the need for judicial confirmation. The Brazilian Arbitration Act regulates the limits and means for the judicial challenge of domestic arbitral awards in, essentialy, two articles, art. 32 and 33. The Act opted for brief rules on the issue, but they are sufficient to resolve the practical situations that may arise when an arbitral award is challenged. Understanding that arbitration is a process of conventional origin (private) and that due to those as well as other rules, such as articles 17, 18, 20, paragraph 2, and 31 it is contained in the field of general procedural theory (so that, consequently, the same principles and concepts are applicable) and is subject to the essential dictates of due legal process, it becomes possible, due to existing techniques of interpretation, to develop solutions to the many issues involving the judicial control of domestic arbitral awards that Law n.o 9.307 either did not expressly regulate or regulated imprecisely.
 
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Data de Publicação
2016-10-10
 
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