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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-06052021-020721
Documento
Autor
Nome completo
Eduardo Calvert
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Bedaque, Jose Roberto dos Santos (Presidente)
Júnior, José Maria Câmara
Lopes, Bruno Vasconcelos Carrilho
Sica, Heitor Vitor Mendonça Fralino
Título em português
Efetividade do contraditório e vedação de decisão-surpresa no Código de Processo Civil
Palavras-chave em português
Código de processo civil (2015) -- Brasil
Contraditório
Decisão judicial
Direito comparado -- Brasil; Itália; Portugal; Alemanha
Hermenêutica (Direito)
Processo civil
Resumo em português
A presente dissertação tem por objetivo analisar os limites de aplicação da regra insculpida no artigo 10 do Código de Processo Civil, a qual veda a prolação das chamadas "decisõessurpresa" pelo magistrado no âmbito do processo civil. O Código de Processo Civil, promulgado em 2015 e vigente desde 2016, acatou a tendência doutrinária e os precedentes legais de diversos outros ordenamentos jurídicos e incorporou ao princípio do contraditório outros conteúdos que extrapolam a mecânica de mera contraposição de teses representada pelo binômio "informação-reação". A regra do artigo 10 do Código de Processo Civil, ao vedar ao juiz que decida com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, explicita a existência dos direitos de participação, de influência no conteúdo das decisões judiciais, de consideração pelo magistrado dos argumentos das partes e de não surpresa, todos inerentes ao princípio do contraditório lido em suas feições contemporâneas. Para a verificação da abrangência da aplicação da disposição legal, serão aplicadas técnicas hermenêuticas para a interpretação do texto da norma e para identificação precisa de suas hipóteses de incidência. Esperamos, com o presente estudo, tratar de forma objetiva a aplicação prática da disposição legal, apontando dentre as situações em que ao magistrado é possível decidir com base em fundamento não apontado especificamente pelas partes durante os debates, aquelas em que a regra do artigo 10 do Código de Processo Civil deve ser observada.
Título em inglês
Effectiveness of adversarial principle and prohibition of surprisedecisions in the Code of Civil Proceedings
Palavras-chave em inglês
Adversarial principle
Article 10 of the Civil Procedure Code
Ex officio performance of the judge
Interpretation
Iura novit curia
Principles
Rules
Surprise decision
Weighting
Resumo em inglês
This dissertation aims at analyzing the limits for application of the rule described in article 10 of the Brazilian Civil Procedure Code, which prohibits the enactment of the so-called "surprise decisions" by a judge within civil proceedings. The Code of Civil Procedure, promulgated in 2015 and in force since 2016, accepted the doctrinal tendency and legal precedents of several other law systems and incorporated into the adversarial principle other contents that go beyond the mechanics of mere opposition of thesis which is represented by the binomial "information- reaction". By prohibiting a judge from deciding based on arguments about which the parties have not had an opportunity to express their views, the rule in Article 10 of the Code of Civil Procedure emphasizes the existence of rights to participate, to influence the content of court decisions, of the parties having their arguments considered by the magistrate and of no surprise, all of those inherent in the adversarial principle approached in its contemporary features. In order to verify the comprehensiveness of the application of the legal provision under study, hermeneutic techniques will be utilized for interpretation of the legal text and for the precise identification of the hypothesis where it can be used. With this study, we expect to objectively address the practical application of such legal provision, pointing out among the situations in which the magistrate can decide based on an argument not specifically brought up by the parties during the debates, those situations in which the rule of article 10 of the Code of Civil Procedure must be observed.
 
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Data de Publicação
2021-06-10
 
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