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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-06012023-190525
Documento
Autor
Nome completo
Fabio José de Almeida de Araujo
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2022
Orientador
Banca examinadora
Laspro, Oreste Nestor de Souza (Presidente)
Felitte, Beatriz Valente
Miranda, Gilson Delgado
Puoli, José Carlos Baptista
Título em português
A fase procedimental introdutória do processo civil brasileiro
Palavras-chave em português
Fase postulatória ou introdutória
fases procedimentais
introdução processual
procedimento comum.
técnica processual
Resumo em português
A fase procedimental introdutória (postulatória ou preparatória) do processo civil encampa o primeiro passo em direção a um processo concretamente justo, équo e, sobretudo, satisfatório em relação aos seus escopos sociais, políticos e jurídicos. Esta dissertação tem por objeto, pois, uma concepção sistematizada acerca do modo de introdução do processo civil brasileiro compreendida como o conjunto de atividades voltadas à definição dos elementos subjetivos (formação da relação jurídico-processual) e objetivos (demanda e defesa) e ao controle da viabilidade do processo (controle dos seus pressupostos) que se realiza ordinariamente nesta etapa. Seguindo como metodologia estrutural o modelo de fase introdutória disposto pelo direito positivo e considerando as nuances da cultura processual, bem como os aportes da literatura processual nacional e estrangeira sobre a temática, propõe- se a colocação da introdução do processo como uma verdadeira técnica processual e, a partir daí, analisa-se os seus fundamentos no sistema processual vigente (instrumentalidade do processo, funcionalidade procedimental), as suas funções (demanda, defesa, autocomposição, filtros entre outras) e os contornos de sua aplicabilidade (repercussões com outros procedimentos e gerenciamento) para um desenvolvimento eficiente e eficaz do processo. A contribuição original à doutrina passa sobretudo pelo avanço aos tradicionais ângulos de reflexão sobre o tema (tais como a configuração de atos processuais específicos, o sistema preclusivo e os poderes atribuídos ao juiz nesta fase procedimental), de modo a serem abordados outros aspectos igualmente relevantes e pertinentes ao processo civil contemporâneo, tais como a efetividade dos meios de autocomposição e a técnica da oralidade, e pelos aportes teóricos voltados à uma operabilidade mais consciente e organizada desta técnica processual.
Título em inglês
The introductory phase of Brazilian civil procedure
Palavras-chave em inglês
Procedural phases; procedural technique; introductory phase of civil procedure; standard procedure.
Resumo em inglês
The introductory (postulatory or preparatory) procedural phase of civil procedure represents the first step towards a process that is concretely fair, equitable and, above all, satisfactory in relation to its social, political and legal scopes. This dissertation aims, therefore, at a systematized conception of the introduction of the Brazilian civil procedure - understood as the set of activities aimed at the definition of the subjective elements (formation of the legal- procedural relationship) and objectives (demand and defense) and the control of the viability of the process (control of its assumptions) - which is ordinarily performed at this stage. Following as structural methodology the model of the introductory phase provided by positive law and considering the nuances of the procedural culture, as well as the contributions of the national and foreign procedural literature on the subject, it is proposed to place the introduction of the process as a true procedural technique and, from there, analyzes its foundations in the current procedural system (instrumentality of the process, procedural functionality), its functions (demand, defense, self-composition, filters, among others) and the contours of its applicability (repercussions with other procedures and management) for an efficient and effective development of the process. The original contribution to the doctrine involves, above all, advancing the traditional angles of reflection on the theme (such as the configuration of specific procedural acts, the preclusive system, and the powers attributed to the judge in this procedural phase), in order to address other equally relevant and pertinent aspects of contemporary civil procedure, such as the effectiveness of the means of self-composition and the technique of orality, and by the theoretical contributions aimed at a more conscious and organized operability of this procedural technique.
 
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10833982MIC.pdf (1.16 Mbytes)
Data de Publicação
2024-01-17
 
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