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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-05052021-235921
Documento
Autor
Nome completo
Bruna Laís Sousa Tourinho Nakamura
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Puoli, José Carlos Baptista (Presidente)
Aprigliano, Ricardo de Carvalho
Bonizzi, Marcelo José Magalhães
Ferreira, William Santos
Título em português
Efetividade da produção antecipada de provas
Palavras-chave em português
Arbitragem
Código de Processo Civil (2015) -- Brasil
Contraditório
Devido processo legal
Princípio da inocência
Prova (Processo civil)
Resumo em português
A produção antecipada de provas é um tema relevante no âmbito do direito probatório. A reestruturação do tema no Código de Processo Civil de 2015 foi muito importante para a desvinculação da produção antecipada de provas da demanda destinada a resolver o conflito de direito material, que antes era referida como demanda principal, bem como para o reconhecimento da desnecessidade do requisito da urgência para a sua realização. Diante desse contexto, o objetivo da dissertação foi analisar as principais repercussões da produção antecipada de provas como demanda autônoma, verificar a plausibilidade das disposições incluídas no Código de Processo Civil de 2015 pelo legislador, e, ainda, constatar a sua utilização no campo prático, ou seja, além das questões teóricas positivadas no novo diploma processual. A partir dessas premissas, o instituto, que já era conhecido no Código de Processo Civil de 1973, foi estudado à luz da efetividade do processo. Com o aprofundamento do assunto, pretendeu-se constatar se a intenção do legislador tem sido comprovada na prática e em que medida seria possível aprimorar e incentivar a utilização da demanda probatória autônoma em situações de direito material e de direito processual, inclusive a sua interface com a arbitragem. A partir da revisão da bibliografia sobre o tema, observou-se a contribuição da produção antecipada de provas para a consecução dos escopos do processo, o que foi estudado sob a ótica da efetividade do processo.
Título em inglês
Effectiveness of anticipated production of evidence
Palavras-chave em inglês
Anticipated production of evidence
Autonomous right to proof
Civil Procedure Code of 2015
Effectiveness of the process
Evidence
Substantive law
Resumo em inglês
The anticipated production of evidence is a relevant subject in the area of probative law. The restructuring of the theme in the Civil Procedure Code of 2015 was very important for untying the anticipated production of evidence of the demand to resolve the conflict of substantive law, which was previously referred to as the main demand, as well as for recognizing the needlessness of the requirement of urgency for its realization. Given this context, the purpose of the thesis was to analyze the main repercussions of the anticipated production of evidence as an autonomous demand, to verify the plausibility of the provisions included in the Civil Procedure Code of 2015 by the legislator, and also to verify their use in the practical field, that is, beyond the theoretical questions raised in the new procedural law. Based on these premises, the institute, which was already known in the Civil Procedure Code of 1973, was studied in the light of the effectiveness of the process. With the deepening of the subject, it was intended to verify if the legislator's intention has been proven in practice and to what extent it would be possible to improve and encourage the use of autonomous probative demand in substantive and procedural law situations, including its interface with arbitration. From the review of the literature on the subject, the contribution of the anticipated production of evidence to the achievement of the scopes of the process was observed, which was studied from the perspective of the effectiveness of the process.
 
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Data de Publicação
2021-05-12
 
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