Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-03102022-114531
Documento
Autor
Nombre completo
Marcio Bellocchi
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2022
Director
Tribunal
Tucci, José Rogério Cruz e (Presidente)
Nery, Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes
Braghetta, Adriana
Laspro, Oreste Nestor de Souza
Talamini, Eduardo
Watanabe, Kazuo
Título en portugués
Visão Contemporânea da Jurisdição Arbitral
Palabras clave en portugués
Arbitragem
Criação
Direito
Jurisdição
Processo
Resumen en portugués
A questão fundamental que está por detrás da investigação feita para elaboração deste estudo consiste em saber se a arbitragem é jurisdição. A pesquisa foi conduzida de forma analítica de molde a que conclusões fossem alcançadas no sentido de se saber até que ponto a arbitragem é mesmo jurisdição. É claro que, para que isso fosse feito, isto é, para que esse caminho fosse percorrido, o primeiro tema a ser tratado deveria ser, necessariamente, a própria jurisdição. Trata-se de um conceito construído pela cultura humana cujo conteúdo, exatamente por isso, variou ao longo da história. Seguiu-se a mesma abordagem no que diz respeito à arbitragem. Assim, o primeiro objetivo desta tese foi o de acompanhar a evolução do conceito de jurisdição, ao longo do tempo, como forma de composição de conflitos, desde o direito romano, até a atualidade. Foi explorado o caminho pelo qual passou a jurisdição, com o fim de se investigar por qual motivo, em determinado momento, se começou a afirmar, de modo peremptório, que a jurisdição seria uma atividade realizada exclusivamente pelo Estado. O segundo objetivo consistiu em analisar a arbitragem, pondo-a lado a lado com a jurisdição estatal, explorando-se os pontos que ambos os fenômenos apresentam em comum, assim como os que diferenciam essas duas formas de exercício do poder-dever de julgar. Por isso, foi objeto de investigação e reflexão uma outra função da jurisdição estatal, recentemente assumida de forma clara pela jurisdição estatal, que é a de contribuir para a criação do direito. Procurou-se identificar em que contexto e extensão isso pode acontecer, tanto na jurisdição do Estado, quanto na jurisdição contratada pelas partes. Em um terceiro momento deste estudo, colocamos luzes sobre determinados institutos do processo civil, desenvolvendo-os, também, no terreno do procedimento arbitral. Num quarto e último momento, nossas reflexões se voltaram para o problema de se saber até que ponto a arbitragem seria mesmo jurisdição, equivalente à jurisdição estatal, em todos os seus aspectos, em toda a sua extensão, seus limites e suas funções.
Título en inglés
Contemporary Approach of the Arbitral Jurisdiction
Palabras clave en inglés
Arbitration
Creation
Jurisdiction
Law
Procedure
Resumen en inglés
The fundamental question behind the research done to prepare this paper is whether arbitration is jurisdiction. The research has been conducted in an analytical manner so that conclusions could be reached in order to know to what extent arbitration is even jurisdiction. For this to be done, the first topic to be addressed should necessarily be jurisdiction itself. This is a concept constructed by human culture whose content, precisely for this reason, has varied throughout history. The same approach has been followed about arbitration. Thus, the first aim of this thesis was to follow the evolution of the concept of jurisdiction, over time, as a form of dispute resolution, since Roman law, until today. Jurisdiction has been explored, to investigate why, at a certain point, it began to affirm, peremptorily, that jurisdiction would be an activity performed exclusively by the State. The second aim was to analyze arbitration, placing it side by side with State jurisdiction, exploring points that both: state and arbitral jurisdiction have in common, as well as those that differentiate these two forms of judging. Therefore, another function, recently clearly assumed by the state jurisdiction, which is to contribute to the creation of law, has been object of investigation and reflection. It was sought to identify in what context and extent this can happen, both in the State and arbitral jurisdiction. In a third moment of this study, we shed light on certain institutes of civil procedure, developing them, also, in the field of arbitration procedure. In a fourth and last moment, our reflections turned to the problem of knowing to what extent arbitration would even be jurisdiction, equivalent to the State jurisdiction, considering all its aspects, its extent, limits and functions.
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Fecha de Publicación
2023-08-17