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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2019.tde-03072020-160555
Documento
Autor
Nome completo
Fernando Muniz Shecaira
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2019
Orientador
Banca examinadora
Costa, Susana Henriques da (Presidente)
Asperti, Maria Cecília de Araujo
Francisco, João Eberhardt
Zufelato, Camilo
Título em português
Participação nos Julgamentos de Casos Repetitivos
Palavras-chave em português
Democracia
Litigiosidade repetitiva
Participação
Processo civil
Sociologia do processo
Sociologia jurídica
Resumo em português
O objeto deste estudo é a percepção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da participação dos litigantes nos julgamentos dos incidentes de resolução de demandas repetitivas. A hipótese de pesquisa a ser testada é a de que o Judiciário ainda responde à necessidade de participação a partir de um dimensionamento restrito do conceito de contraditório. O trabalho se estrutura em três partes. Na Parte Primeira, verificou-se haver casos concretos de participação nos Três Poderes que formam o Estado Brasileiro. A análise dos casos concretos nos três poderes colheu da realidade material da sociedade brasileira elementos que induzissem a necessidade de estudos teóricos acerca do assunto explorado. Na Parte Segunda, procedeu-se à revisão bibliográfica. Na Parte Terceira, lançou-se mão de pesquisa empírica, adotando a técnica de entrevistas pouco estruturadas, com abordagem qualitativa, utilizando-se de tópicos-guia para se buscar conhecer, na realidade concreta, se os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo concebem um contraditório largamente dimensionado. Houve saturação das entrevistas, limitando-as ao número de doze. A totalidade dos desembargadores entrevistados afirmou não haver problema na conjectura de inexistir participação nos julgamentos de processos repetitivos. Apesar de um entusiasmo na participação dos litigantes nos incidentes de resolução de demandas repetitivas, não haveria nulidades em inexistir participação: o processo tramitaria normalmente e dele resultaria um julgamento sem a efetiva participação dos litigantes, confirmando a hipótese.
Título em inglês
Participation in Repetitive Case Judgments
Palavras-chave em inglês
Civil Procedure
Democracy
Participation
Repetitive litigation
Sociolegal studies
Sociology of the process
Resumo em inglês
The purpose of this study is the perception of the Court of Justice of the State of São Paulo regarding the participation of the litigants in the trials of the incident of resolution of repetitive demands. The research hypothesis is that the Judiciary still responds to the need for participation from a restricted dimension of the audi alteram partem constitutional norm. The work is structured in three parts. In the First Part, there were concrete cases of participation in the Three Branches that make up the Brazilian State. The analysis of the concrete cases in the Three Branches gathered from the material reality of Brazilian society induced the need for theoretical studies about the subject explored. In Part Two, the bibliographic review was carried out. In the Third Part, empirical research was used, adopting the technique of unstructured interviews, with a qualitative approach, using guiding topics to seek to know, in the concrete reality, if the judges of the Court of Justice of São Paulo conceive of a principle of audi alteram partem in a broad perspective. There was saturation of the interviews, limiting them to the number of twelve. The totality of the interviewed judges stated that there was no problem in the conjecture that there was no participation in the trials of repetitive processes. Despite enthusiasm in the participation of the litigants in the incidents of resolution of repetitive demands, there would be no nullities in the absence of participation: the process would normally proceed and would result in a judgment without the effective participation of the litigants, confirming the hypothesis.
 
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Data de Publicação
2020-07-24
 
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