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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-03052021-003309
Documento
Autor
Nome completo
Camila Perez Yeda Moreira dos Santos
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Watanabe, Kazuo (Presidente)
Silva, Fernanda Tartuce
Costa, Susana Henriques da
Onodera, Marcus Vinicius Kiyoshi
Título em português
O processo estrutural no controle jurisdicional de políticas públicas
Palavras-chave em português
Controle jurisdicional
Poder judiciário
Políticas públicas (Controle)
Resumo em português
O presente trabalho tem como objetivo analisar os conflitos estruturais no controle jurisdicional de políticas públicas, examinando esta tipologia de litígios, que começa a ser estudada nos Estados Unidos, a partir do julgamento do caso Brown vs. Board of Education of Topeka. O processo estrutural surge como um modelo processual para a resolução de litígios que demandem uma reestruturação de um ente, um sistema ou uma organização, envolvendo a sociedade e o Estado para que sejam cumpridos os mandamentos previstos no texto constitucional. Questiona-se, neste ponto, se o atual sistema processual é suficiente para resolução de referidos conflitos. A Constituição Federal Brasileira previu uma série de direitos sociais, exigindo uma atuação positiva do Estado, que nem sempre acontece de forma adequada. Assim, o Poder Judiciário, cumprindo os comandos constitucionais, passa a ter novas atribuições, em um verdadeiro rearranjo da separação dos poderes. Esta atuação ocorre por meio do processo, sendo que, no caso dos litígios estruturais, estes se diferem dos conflitos de natureza individual, possuindo características que lhes são peculiares e que demandam uma forma de tutela processual diferenciada e mais adequada a essa nova realidade. Deste modo, é necessária uma revisitação dos institutos processuais, como a legitimidade e representatividade adequada, o contraditório pleno, os poderes do magistrado, a flexibilidade do pedido, a ampla participação de terceiros, com o estímulo sempre às soluções consensuais. O cumprimento da decisão assume papel relevante, sendo esta a fase que irá realmente transformar a realidade social. O Projeto de Lei n° 8.058/2014 se mostra bastante relevante para a regulamentação deste processo, mas é possível a tramitação do processo estrutural no atual sistema processual. Por fim, a análise de quatro casos concretos será relevante para a compreensão das dificuldades e desafios do enfrentamento de tais conflitos.
Título em inglês
The structural process in the jurisdictional control of public policies
Palavras-chave em inglês
Bill n. 8.058/2014
Judicial control
Public policies
Structural injunctions
Structural process
Resumo em inglês
This paper aims to analyze the structural conflicts in the jurisdictional control of public policies, examining this type of litigation, which is starting to be studied in the United States, based on Brown vs. Board of Education of Topeka. The structural process emerges as a procedural model for the resolution of disputes that require a restructuring of an entity, a system or an organization, involving the society and the state to comply with constitutional precepts. At this point, it is questionable if the current procedural system is sufficient to resolve such conflicts. The Brazilian Federal Constitution provided for a series of social rights, requiring positive state action, which does not always happen properly. Thus, fulfilling constitutional commands, the Judiciary has new attributions, in a true rearrangement of the separation of the branches of power. This action occurs through the process, and in the case of structural disputes, these differ from conflicts of individual nature, having characteristics that are peculiar to them and that demand a form of differentiated procedural protection and more appropriate to this new reality. Therefore, a revision of the procedural institutes is necessary, such as the adequate legitimacy and representativeness, the right to a fair hearing, the powers of a judge, the flexibility of the request, the broad participation of third parties, always encouraging consensual solutions. Compliance with the decision takes on a relevant role, which is the phase that will really transform the social reality. Bill No. 8.058/2014 is quite relevant to the regulation of this process, but it is possible to process the structural process in the current procedural system. Finally, an analysis of four concrete cases will be relevant for understanding the difficulties and challenges of coping with such conflicts.
 
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Data de Publicação
2021-05-07
 
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