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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-02022023-190000
Documento
Autor
Nombre completo
Daniel de Resende Salgado
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2022
Director
Tribunal
Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy (Presidente)
Beltrán, Jordi Ferrer
Moura, Maria Thereza Rocha de Assis
Ramos, Vitor Lia de Paula
Título en portugués
A metaprova no processo penal: seu perfil conceitual e funcional e o controle racional da fiabilidade da prova
Palabras clave en portugués
Controle racional
Direito à prova
Epistemologia
Fiabilidade
Metaprova
Resumen en portugués
O objeto desta dissertação é delimitar o perfil conceitual autônomo e funcional da metaprova, compreender a sua forma de estruturação e os seus limites, bem como a sua relevância para o alcance de um controle racional sobre a fiabilidade da prova. Para tanto, o estudo foi norteado por pesquisa doutrinária em língua portuguesa, espanhola, inglesa e italiana, sem prejuízo a incursões sobre julgados de países falantes de tais idiomas e da Corte Europeia de Direitos Humanos. O estudo parte da premissa de que uma das funções institucionais do processo é a busca da verdade. Vale-se, então, da prova como método de corroboração ou refutação das hipóteses apresentadas em juízo. Em consequência, observa-se no processo penal uma finalidade epistêmica dirigida à utilização de todas as informações úteis, ricas e fiáveis para o acertamento fático. A metaprova é justamente uma das formas de controle racional da fiabilidade da prova. Caracteriza-se, portanto, como uma atividade cujo escopo consiste em reforçar ou minimizar a força inferencial de um determinado meio de prova ou de uma máxima de experiência, conduzindo à conclusão de que, no processo valorativo que precede a sentença, sua eficácia deve aumentar, diminuir ou desaparecer. Distingue-se dos demais tipos de prova por não se dirigir diretamente aos enunciados fáticos que compõem o objeto do processo, mas sobre outra prova. Por possuir um caráter subsidiário e periférico, a atividade de uma prova sobre outra prova é inversamente proporcional à quantidade e à qualidade de meios de prova diretamente dirigidos ao enunciado fático objeto do processo de que dispõe o julgador. Assim, a produção da metaprova pode servir para diminuir ou robustecer, por exemplo, a fiabilidade de um testemunho único, de um testemunho anônimo ou de um colaborador da justiça e, também, para comprovar a observância do rito do reconhecimento pessoal presencial ou demonstrar a fiabilidade de uma metodologia utilizada para produção da prova pericial. Por outro lado, um testemunho indireto pode servir de metaprova, assim como a produção de metadados que conferem fiabilidade à prova digital ou os elementos que revelam uma falsidade material em um documento ou, ainda, no caso de dissonância narrativa, o acareamento entre testemunhas. Apesar de suas peculiaridades, a metaprova não deixa de ser mais uma manifestação do gênero prova e, enquanto tal, a tutela do direito à prática da metaprova deve articular-se, considerando suas peculiaridades, às bases genéricas para tutela do direito à prova.
Título en inglés
Meta-evidence in criminal proceedings: its conceptual and functional profile and the rational reasoning of the reliability of the evidence
Palabras clave en inglés
Epistemology
Meta-evidence
Rational reasoning
Reliability
Right to evidence
Resumen en inglés
The theme of this dissertation is the functional, conceptual profile of meta-evidence, its autonomy, how it is structured and what are its limits, as well as its relevance to provide a rational control over the reliability of evidence. To achieve this goal, this work was guided by a doctrinal research in Portuguese, Spanish, English and Italian, relying too in rulings delivered by courts which have those tongues as their working-languages and in judgments by the European Court of Human Rights. The study departs from the premise that one of the institutional functions of due process is the search for truth. To this end, proof is used as a method of corroboration or refutation of the h1potheses presented in court. As a consequence, an epistemic scope is observed in the criminal procedure aimed at the collection of useful, enlightening and reliable information for an accurate determination of facts. Meta-evidence is precisely one of the forms of rational reasoning on the reliability of the evidence. Therefore, it is characterized by being an activity whose target is to reinforce or diminish the inferential force of a particular evidence or a maxim of experience, leading to the conclusion that, in the evaluative process that precedes the verdict, its effectiveness must increase, decrease or disappear. It differs from other types of evidence because it is not directly addressed to the factual allegations that are the object of a criminal trial; it refers to another evidence. As it has a subsidiary and peripheral nature, the influence of one evidence over another evidence is inversely proportional to the quantity and quality of evidence directly related to the factual statements inherent to the case that a judge shall adjudicate. Thus, the production of meta-evidence can serve, for example, to reduce or strengthen the reliability of a single testimony, of an anonymous testimony or of a cooperating witness declaration; it could be useful to demonstrate compliance with the procedure for an eyewitness identification in a lineup; or to demonstrate the reliability of a methodology used to produce expert evidence. On the other hand, a hearsay witness can serve as meta-evidence, as well as the production of metadata that may provide reliability to digital evidence; the elements that reveal a counterfeit document or, in the case of a narrative divergence, the confrontation between witnesses. Despite its peculiarities, a meta-evidence is nothing more than a manifestation of the evidentiary genre and, as such, the protection of the right to its production in court must be articulated, considering its peculiarities, with the general principles that protect the right to evidence itself.
 
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Fecha de Liberación
2024-10-20
Fecha de Publicación
2023-09-04
 
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