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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-27112020-030903
Documento
Autor
Nome completo
Paula Nunes Mamede Rosa
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Gomes, Mariângela Gama de Magalhães (Presidente)
Salvador Netto, Alamiro Velludo
Vieira, Ana Lúcia Menezes
Título em português
A função ressocializadora da pena e o poder judiciário: encarceramento em massa e responsabilidade estatal
Palavras-chave em português
Execução (Processo penal) -- Brasil
Jurisprudência penal -- Brasil
Pena de detenção -- Brasil
Poder judiciário -- Brasil
Preso -- Brasil
Resumo em português
O presente trabalho visa a identificar quais as principais linhas argumentativas utilizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo acerca da função ressocializadora da pena. Para tanto, foi realizada pesquisa empírica que consistiu no levantamento e na análise de 400 acórdãos da Corte Paulista no âmbito da execução penal. Para o embasamento da pesquisa qualitativa, foram expostas as principais críticas sobre a pena de prisão e essa sua finalidade declarada, bem como a sua utilização como fundamento para um discurso de humanização das prisões. Foi analisada, ainda, a importância da jurisprudência e da atividade jurisdicional para a conformação do Direito e para a concretização da função ressocializadora da pena. Buscando traçar uma concepção dessa finalidade à luz da Constituição Federal e da garantia dos direitos fundamentais, que envolvem os direitos individuais e sociais, chegou-se à conclusão de que tal concepção implica a responsabilidade estatal pelo fornecimento de condições materiais para a devida reintegração do sentenciado e a limitação de seu poder punitivo pelos direitos individuais, não se sustentando mais aquela concepção de ressocialização que justifica a intervenção na individualidade e intimidade das pessoas, mesmo quando condenadas pelo cometimento de um delito. O que se verificou da análise dos acórdãos, no entanto, foi a rara preocupação de fato com o fornecimento dessas condições materiais e a utilização discursiva da função ressocializadora somente como pretexto justificador da pena de prisão. Os direitos individuais e a preservação da autodeterminação dos sentenciados, por sua vez, foram observados em acórdãos que adotavam o princípio da legalidade. Por outro lado, constatou-se que ainda predominam, no âmbito da execução penal, ideias e concepções típicas do positivismo italiano e ao sentenciado não são observados os mesmos direitos fundamentais que ao resto da população, sendo o cumprimento de pena permeado de categorias como "personalidade do agente" e "periculosidade", prevalecendo uma função de neutralização do indivíduo e a atividade jurisdicional como garantidora da segurança pública.
Título em inglês
The rehabilitative function of the penalty and the judicial power: mass incarceration and state responsibility
Palavras-chave em inglês
Empirical legal research
Judicial decisions
Judicial power
Mass incarceration
Rehabilitative function
Resumo em inglês
This study aims to identify the main argumentative lines adopted by the São Paulo State Court of Appeals on the rehabilitative function of the penalty. To this purpose, an empirical research was conducted to analyse 400 decisions by the mentioned Court, in the area of sentence execution. As a basis for the qualitative research, the main aspects of the criticism made to the prison penalty and its stated rehabilitative purpose, as well as the use of this function as basis for a discourse on prison reform, were exposed. The importance of case law and judicial activity to the conformation of the law and to the achievement of the rehabilitative function were also analyzed. On the attempt to draw a conception of that purpose according to the Constitution and the need to guarantee fundamental rights, which involves individual and social rights, the conclusion was that this conception implies state responsibility for providing material conditions for the proper reintegration of the convict, while the punitive power is limited by individual rights, and, therefore, it is not possible to sustain rehabilitation as a purpose that tries to intervene in people's individuality and intimacy, even if the person is convicted for a criminal offense. What we found from the analysis of the judicial decisions, however, was that few of them were concerned with actually supplying these material conditions, showing that the rehabilitative function remains existing only in the discourse that justifies imprisonment. Individual rights and the preservation of self-determination of convicts were observed in judgments that adopted the principle of legality. On the other hand, it was found that in the criminal execution are still predominant typical ideas and concepts of Italian positivism and the fundamental rights are not guaranteed to the same extenct as to the rest of the population, and the criminal execution is filled with categories such as "agent's personality" and "dangerousness", prevailing the purpose of neutralizing the individual and judicial activity as guarantor of public safety.
 
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Data de Publicação
2021-05-06
 
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