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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-21082023-165238
Documento
Autor
Nome completo
Gustavo Alves Magalhães Ribeiro
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2023
Orientador
Banca examinadora
Silveira, Renato de Mello Jorge (Presidente)
Machado, Fábio Guedes de Paula
Neisser, Fernando Gaspar
Salvador Netto, Alamiro Velludo
Título em português
Regulação, autorregulação e responsabilidade penal dos partidos políticos: uma análise político-criminal
Palavras-chave em português
autorregulação regulada
financiamento político
partidos políticos
programas de compliance
responsabilidade penal da pessoa jurídica
Resumo em português
Os diversos escândalos de corrupção política identificados em importantes democracias ocidentais, trazendo como um dos principais problemas a questão do financiamento político, evidenciaram os riscos penais afetos às atividades dos partidos políticos. Tal realidade, ademais, opera em um espaço no qual os controles exercidos sobre eles são historicamente deficientes. Diante disso, convém analisar se as estratégias de controle jurídico-penais desenvolvidas para atuar na esfera corporativa também podem recair sobre esses entes, tanto para fins de promover a sua responsabilização, como para articular uma melhor prevenção e reação aos ilícitos possíveis de serem praticados a partir da sua estrutura. A possibilidade de imputação criminal das organizações partidárias é um tema controverso, cuja análise perpassa pela verificação da sua constitucionalidade, da ausência de caminhos alternativos ao direito penal e da existência de fundamentos político-criminais para a sua realização. Caso isso seja admitido, um modelo de responsabilização penal orientado pela ideia de defeito de organização, a partir do qual as práticas de autorregulação da pessoa jurídica assumem relevância, confere destacado protagonismo aos programas de compliance. Todavia, a institucionalização de medidas visando o desenvolvimento desta tecnologia entre os entes que exercem funções públicas ocorreu de forma muito inferior ao ocorrido na esfera privada, nada obstante o movimento de empresarização das atividades dos partidos verificado nas últimas décadas. Importa analisar, então, a possiblidade de se também exigir das agremiações que elas promovam uma autorregulação da sua organização e funcionamento, bem como a forma como isso deve ocorrer para que tais medidas sejam eficazes.
Título em inglês
Regulation, self-regulation and criminal liability of political parties: a political criminal analysis
Palavras-chave em inglês
compliance programs
corporate criminal liability
enforced self- regulation
political funding
political parties
Resumo em inglês
The various political corruption scandals identified in important western democracies, bringing the issue of political financing as one of the main problems, highlighted the criminal risks involved in the activities of political parties. This reality, moreover, operates in a space in which the controls exercised over them are historically deficient. In view of this, it is important to analyze whether the legal-criminal control strategies developed to act in the corporate sphere can also involve these entities, both for the purpose of promoting their accountability, and to articulate a better prevention and reaction system against the crimes that can be practiced from its structure. The possibility of criminal imputation of party organizations is a controversial issue, whose analysis involves the verification of its constitutionality, the absence of alternative ways to criminal law and the existence of political-criminal grounds for its realization. If this is admitted, a model of criminal liability guided by the idea of organizational defect, from which the self-regulation practices of the legal entity assume relevance, gives a prominent role to compliance programs. However, the institutionalization of measures aimed at the development of this technology among entities that exercise public functions occurred in a much lower way than what happened in the private sector, despite the movement of entrepreneurialization of the activities of the parties verified in the last decades. Therefore, it is important to analyze the possibility of demanding from political parties the promotion of self-regulation measures of their organization and functioning, as well as how this must occur for such thing be effective.
 
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Data de Liberação
2025-04-17
Data de Publicação
2023-08-30
 
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