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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-21072022-101804
Documento
Autor
Nome completo
Fernando França Magri
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2021
Orientador
Banca examinadora
Greco Filho, Vicente (Presidente)
Ponte, Antonio Carlos da
Rassi, João Daniel
Souza, Luciano Anderson de
Título em português
Responsabilidade penal na cadeia executiva: a omissão imprópria na ambiência das sociedades anônimas e limitadas
Palavras-chave em português
Compliance
Concurso de pessoas
Crime por omissão
Imputação objetiva
Responsabilidade penal
Sociedade anônima
Resumo em português
A criminalidade empresarial vem se mostrando, nas últimas décadas, como uma realidade indelével, que não encontra, por vezes, adequação nas estruturas dogmáticas apresentadas tradicionalmente ao longo do desenvolvimento histórico do pensamento penal, sendo certo que a figura da omissão imprópria assume posição de destaque nesse contexto, dada sua recorrência fenomenológica. Não obstante, os Tribunais brasileiros, na grande maioria das vezes, se valem do emprego de fórmulas impertinentes, como a cegueira deliberada, o domínio do fato, entre outras figuras teóricas que não guardam conformidade com o tema. O presente estudo intenta oferecer soluções adequadas para o trato da omissão imprópria na ambiência das sociedades anônimas e limitadas e, para tanto, o recurso ao método dialético se mostra oportuno, edificando suas balizas em estudos acadêmicos publicados, análise da legislação pertinente e de jurisprudência relevante. Em termos de estrutura de desenvolvimento, oportuna uma abordagem da omissão como categoria comportamental humana, além de uma inserção nos contornos práticos observados nestas espécies societárias, mediante a delegação de tarefas (perspectiva vertical) e a divisão de funções (perspectiva horizontal), a fim de que se possa estruturar uma cognição que considere conclusões funcionais. Ainda, oportuno um delineamento acerca dos programas de criminal compliance, sobretudo para fins de individualização da responsabilidade penal. Finalmente, aporta-se a conclusão de que o dirigente que integra a cadeia executiva assume a posição de garantidor, mas, recorrendo-se às estruturas propostas pela teoria da imputação objetiva, conclui-se que, observado o princípio da estrita separação de competências e desde que tenha mantido, sob padrões de regularidade, a seleção e coordenação das atividades do delegado, poderá não ter contra si a imputação de eventual responsabilidade penal.
Título em inglês
Criminal liability in executive chain: improper omission in the environment of corporations and limited companies
Palavras-chave em inglês
Corporations
Criminal compliance
Criminal Law
Improper omission
Limited liability companies
Theory of objective imputation
Resumo em inglês
In recent decades, corporate criminality has come up as an indelible reality, which is sometimes not adequate in the dogmatic structures traditionally presented throughout the historical development of criminal thought, given that the figure of improper omission takes over a highlighted position in this context, based on its phenomenological recurrence. Nevertheless, the Brazilian Courts mostly make use of impertinent formulas, such as deliberate blindness, mastery of the fact, among other theoretical figures not complying with the theme. This study intends to offer proper solutions to deal with improper omission in the environment of corporations and limited liability companies. Therefore, making use of dialectical method is convenient, building its guidelines in published academic studies, analysis of relevant legislation and relevant court precedents. In terms of development structure, an approach to omission as a human behavioural category is opportune, as well as an insertion in the practical contours seen in these corporate species, through the delegation of tasks (vertical perspective) and the division of functions (horizontal perspective), in order that one can structure a cognition that considers functional conclusions. Furthermore, an outline of criminal compliance programmes is convenient, especially for the purpose of individualising criminal liability. Finally, it is concluded that the director who is integrated to the executive chain takes over the role of guarantor. Nonetheless, the structures proposed by the theory of objective imputation, one concludes that, by noting the principle of strict separation of competences and, as long as one has maintained, under standards of regularity, the selection and coordination of the delegate's activities, there may not have the attribution of possible criminal liability.
 
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10669179MIO.pdf (1.21 Mbytes)
Data de Publicação
2022-12-19
 
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