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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2011.tde-14052012-161411
Documento
Autor
Nome completo
Mariana Guimarães Rocha da Cunha Bueno
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2011
Orientador
Banca examinadora
Silveira, Renato de Mello Jorge (Presidente)
Gomes, Mariângela Gama de Magalhães
Piovesan, Flavia Cristina
Título em português
Feminismo e direito penal
Palavras-chave em português
Direito penal
Feminismo
Violência doméstica
Resumo em português
O presente trabalho tem o objetivo de analisar as relações entre o paradigma do gênero e o Direito Penal, buscando compreender os limites do Direito Penal como instrumento de luta feminista. Em um primeiro momento, verifica-se que as feministas destacaram o papel do Direito Penal como instância criadora e reprodutora da discriminação entre homens e mulheres, atuando como um dos principais sistemas de controle formal das mulheres. Já em um segundo momento, percebe-se que o Direito Penal passou a ser considerado um aliado do movimento feminista na busca pela igualdade material entre homens e mulheres. O uso desse ramo do Direito pelo movimento feminista, estratégia que também foi adotada por outros grupos sociais em defesa de seus respectivos interesses, segue a tendência de expansão do Direito Penal verificada desde as duas últimas décadas do século XX, em resposta a uma crescente demanda social por proteção estatal ante o fenômeno delitivo. Os Estados vêm respondendo a essa solicitação por meio da promulgação de inúmeras leis penais, associadas, eventualmente, a medidas de ação afirmativa ou a dispositivos claramente paternalistas. Dentro desse contexto, pretende-se examinar algumas das recentes alterações da legislação penal estrangeira e nacional que foram patrocinadas pelo movimento feminista, ampliando a criminalização de condutas no campo da violência doméstica, sexual e de gênero. Fato esse que acaba por contribuir para um perigoso Direito Penal de gênero, que, longe de favorecer a emancipação feminina, promove a sua imagem como ser frágil, fraco e indefeso.
Título em inglês
Feminism and criminal law
Palavras-chave em inglês
Criminal law
Feminism
Gender
Resumo em inglês
This paper aims at assessing the relations between the paradigm of gender and Criminal Law, with the purpose of understanding the limits of Criminal Law as an instrument of the feminist movement. It may be notices that at first, feminists highlighted the role of Criminal Law as a creative and reproductive instance of discrimination between men and women, acting as a system of formal control of women. At a second stage, one can perceive that Criminal Law is seen as an ally of the feminist movement in the search for material equality between men and women. The use of the afore mentioned area of Law by the feminist movement was also adopted by other social groups in the defense of their respective interests agrees with the trend of expansion of Criminal Law, perceived since the last two decades of the XXth Century in response to a growing social demand for government protection against criminal events. States have responded to this request by enacting several criminal laws associated, at some point, to measures of positive action or to clearly paternalist provisions. In such context, we intend to assess some of the recent amendments of foreign and national criminal legislation sponsored by the feminist movement, expanding criminalization of conducts in the area of domestic, sexual and gender violence, all to contribute to the raise of a dangerous Criminal Law of gender that, far from favoring feminine emancipation promotes, otherwise, the image of the woman as a frail, weak and defenseless human being.
 
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Data de Publicação
2012-05-14
 
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