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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-09022023-155605
Documento
Autor
Nome completo
Claudio Demczuk de Alencar
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Bottini, Pierpaolo Cruz (Presidente)
Gomes, Mariângela Gama de Magalhães
Toron, Alberto Zacharias
Título em português
O perigo no crime de embriaguez ao volante: evolução histórica e dogmática e perspectivas
Palavras-chave em português
Código de Trânsito -- Brasil
Crime de trânsito -- Brasil
Delito de trânsito -- Brasil
Direito Penal -- Brasil
Embriaguez ao volante -- Brasil
Normas de trânsito -- Brasil
Segurança no trânsito -- Brasil
Tipicidade -- Brasil
Resumo em português
O desenvolvimento da legislação penal brasileira a respeito da embriaguez ao volante parte da previsão do art. 34 da Lei de Contravenções Penais, passando por quatro códigos de trânsito, até a edição da Lei n° 12.760, de 20 de dezembro de 2012, que ficou popularmente conhecida como Nova Lei Seca (evolução histórica). Cada uma das alterações legislativas promovidas no tipo da condução de veículos automotores sob a influência do álcool buscou antecipar o momento da intervenção do direito penal sobre o fato, o que traz à baila a questão dos crimes de perigo, em especial os de perigo abstrato, bem como sua relação com o reconhecimento dos bens jurídico-penais coletivos (evolução dogmática). Como a Lei Seca (Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008) estava em contradição com a garantia constitucional de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), o Congresso Nacional redigiu novo tipo utilizando a elementar capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool pelo condutor. Esta última alteração, portanto, consagra a intelecção do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro como crime de perigo abstrato, mas como delito de aptidão ou idoneidade (perspectivas).
Título em inglês
The danger in the crime of drunk driving: historical and dogmatic evolution and perspectives
Palavras-chave em inglês
Abstract danger crimes
Danger crimes
Driving under lhe influence of alcohol
Drunk driving
DUI offenses
Traffic offenses
Resumo em inglês
The development of Brazilian criminal law that concerns driving under the influence offenses goes from lhe legal provision of art. 34 of Misdemeanors Law, through four traffic codes, until the edition of the Law 12.760, of December 20, 2012, commonly known as New Prohibition (historical evolution). Each one of the legislation changes made in the legal description of DUI offense sought to anticipate the moment of the intervention of criminal law, which reveals the question of danger crimes, especially those of abstract danger, as well as their relation with the legitimacy of the criminal protection to collective interests (dogmatic evolution). As the Prohibition (Law 11.705, of June 19, 2008) was in contradiction with the constitutional privilege against Self-Incrimination (nemo tenetur se detegere), the Brazilian National Congress wrote a new felony that requires psychomotor ability impairment by lhe ingestion of alcohol by the conductor. This last change, therefore, consecrates the intellection of the article 306 of the Brazilian Traffic Code as an abstract danger crime, however as an abstract danger crime likely-able or suitable to cause harm (perspectives).
 
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2216939MIO.pdf (7.96 Mbytes)
Data de Publicação
2023-02-23
 
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