• JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
 
  Bookmark and Share
 
 
Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-02102020-122303
Documento
Autor
Nombre completo
Thiago Colnago Cabral
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2018
Director
Tribunal
Sa, Alvino Augusto de (Presidente)
Rocha Junior, Armando
Shecaira, Sergio Salomão
Shimizu, Bruno
Título en portugués
A valoração do exame criminológico e progressão de regime : decisões de execução em Minas Gerais
Palabras clave en portugués
Criminologia
Execução (Processo penal)
Penas (Direito Penal)
Progressão de regimes
Resumen en portugués
Apesar de a entrada em vigor da Lei n.? 10.792, de 2003, haver alterado substancialmente o regime jurídico das progressões de regime, afastando a obrigatoriedade da realização de exame criminológico, a jurisprudência fixou que a citada avaliação pode ser exigida, desde que mediante decisão judicial fundamentada. Apesar da consolidação de tal entendimento, são infindáveis as divergências quanto à valoração da perícia representada pelo exame criminológico para fins de progressão de regime e livramento condicional, notadamente em razão de tergiversações quanto ao escopo de cada uma das partes do laudo elaborado. A constatação do papel instrumental das avaliações no curso da execução, relativamente à individualização da pena se aplica ao exame criminológico para fins de apuração do requisito subjetivo à progressão de regime. A realização de pesquisa de campo demonstra a falta de critérios do Judiciário na valoração dos laudos periciais, contribuindo, à luz da revisão de literatura, ao estabelecimento de diretrizes à adequada valoração do exame criminológico para progressão de regime, consistentes fundamentalmente em métodos de apuração da satisfatoriedade da conduta do sentenciado no cumprimento da pena, de maneira a não incorrer em hipótese de Direito Penal do inimigo.
Título en inglés
The valuation of criminological examination and the progressive system - Minas Gerais trials
Palabras clave en inglés
Criminal law of the enemy
Criminological examination
Individualization of the penalty
Progressive system
Valuation
Resumen en inglés
The 10,792 Act have substantially altered the progressive system in Brazil removing criminological examination requirements. But the criminological examination could be demanded by the judge. Although this question doesn't have any discussion, there are a lot of questions about the judicial evaluation regarding to the criminological examination due to the report's debate. The clinical exams during the prison are instruments of punishment individualization the same way as the criminological examination for the progressive system. The use of the trial method show the judges deficiency understanding and evaluating the criminological examination of progressive system. So the purpose of this study to find proper methods to understand and to evaluate of the criminological examination. In this way the judges aren't using the enemy law.
 
ADVERTENCIA - La consulta de este documento queda condicionada a la aceptación de las siguientes condiciones de uso:
Este documento es únicamente para usos privados enmarcados en actividades de investigación y docencia. No se autoriza su reproducción con finalidades de lucro. Esta reserva de derechos afecta tanto los datos del documento como a sus contenidos. En la utilización o cita de partes del documento es obligado indicar el nombre de la persona autora.
Fecha de Publicación
2021-05-05
 
ADVERTENCIA: Aprenda que son los trabajos derivados haciendo clic aquí.
Todos los derechos de la tesis/disertación pertenecen a los autores
CeTI-SC/STI
Biblioteca Digital de Tesis y Disertaciones de la USP. Copyright © 2001-2024. Todos los derechos reservados.