Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2023.tde-27022024-125519
Documento
Autor
Nome completo
Camila Emi Tomimatsu
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2023
Orientador
Banca examinadora
Costa, José Augusto Fontoura (Presidente)
Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins
Sachetim, Henrique Martins
Acharya, Rohini
Celli Junior, Umberto
Gouvêa, Carlos Pagano Botana Portugal
Título em inglês
The Regulation of ?Innovation? in International Trade Agreements: Looking Inward, Outward, Backward and Forward
Palavras-chave em inglês
acordos de comércio internacional
acordos regionais de
comércio
comércio internacional
innovation
inovação
international trade
international trade agreements
regional trade agreements
regulação.
regulation.
Resumo em inglês
This thesis aims at analyzing if and how innovation has been regulated by international trade agreements, be it multilateral, plurilateral/regional or bilateral ones. To do that, it acknowledges that innovation is a polysemantic term, being interpreted and applied differently depending on the area of knowledge and context. In the first part, the thesis presents in detail the results of an empirical analysis of the legal texts of the multilateral trade agreements notified to the World Trade Organization (WTO) on various issues, and then of the Regional Trade Agreements (RTAs) notified by the WTO members to the WTO RTA Database, selecting the provisions that contained the keyword innovation or its variations for further categorization and content analysis. For comparison purposes, a separate analysis on the keyword technology and its variations was also conducted, through which it was clear that innovation and technology are not being used interchangeably, though they could be related. Some of the trade agreements that are yet to be notified to the WTO were also mapped and assessed, as well as a selection of agreements that do not need to be notified to the said Organization (such as the Digital Economy Partnership Agreement DEPA). As a result, it concluded that innovation is most often used in provisions on cooperation commitments and in the Preamble or Objectives of the agreements, and that innovation is not restricted to intellectual property (IP) discussions. The thesis proceeds to delve into the provisions found in the previous chapter, to assess their degree of legalization (with the indicators obligation, precision and delegation) confirming the general impression that they lean more towards a softer legalization. Then, a reflection on whether there is a right to innovation, to innovate and/or to innovative goods and services was presented, to better understand the rationale adopted by State actors when drafting and negotiating provisions involving innovation concluding that there is no clear-cut right to innovation, though it could be argued that it could be related to (or derived from) an alleged right to development, and/or a right to grow through innovation. Notwithstanding that, such discussions have not directly impact how innovation has been incorporated or not in the trade agreements herein analyzed. Additional reflections were put forward on the intersections between domestic and international regulations on innovation: first, on the possible risks, benefits and opportunities of explicitly regulating innovation in international trade agreements. Then, going through recent domestic legislation, institutions and policies on innovation of Chile, Singapore, the UK that have included provisions on innovation in trade agreements and, for a counterpoint, Brazil, which has a domestic innovation system, but did not come up in the results of the first part. Finally, with a prospective view, it suggests possible improvements in the regulation through trade agreements involving innovation, as well as a reflection on whether there is a need and convenience for a multilateral agreement on innovation. It concludes that it does not seem to be the case so far, as there are neither substantive uniformity on the issue, nor a more holistic approaches on the subject at the international arena. Moreover, it verified that RTAs have been used as regulatory laboratories for a topic innovation that is already intrinsically fragmented by itself. It remained clear that, regardless of all the above mentioned, the existence of domestic institutions, regulation and policies on innovation is vital to support any international effort and commitments regarding innovation issues.
Título em inglês
A regulação da Inovação nos Acordos de Comércio Internacional: Um olhar para Dentro, para Fora, para Trás e para Frente.
Palavras-chave em inglês
acordos de comércio internacional
acordos regionais de
comércio
comércio internacional
innovation
inovação
international trade
international trade agreements
regional trade agreements
regulação.
regulation.
Resumo em inglês
A presente pesquisa tem como objetivo analisar se e como a inovação tem sido regulada por acordos comerciais internacionais, sejam eles multilaterais, plurilaterais/regionais ou bilaterais. Para isso, reconhece que inovação é um termo polissemântico, sendo interpretado e aplicado de forma diferente dependendo da área do conhecimento e do contexto. Na primeira parte, a tese apresenta detalhadamente os resultados de uma análise empírica dos textos jurídicos dos acordos comerciais multilaterais notificados à Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre diversos temas e, em seguida, dos Acordos Comerciais Regionais (ACRs, ou RTAs) notificados pelos membros da OMC ao RTA Database da OMC, selecionando as disposições que contenham a palavra-chave inovação ou suas variações para posterior categorização e análise de conteúdo. Para fins de comparação, também foi realizada uma análise separada da palavra-chave tecnologia e de suas variações, por meio da qual ficou claro que inovação e tecnologia não estão sendo usados de forma intercambiável, embora possam estar relacionados. Também foram mapeados e avaliados alguns dos acordos comerciais que ainda não foram notificados à OMC, bem como uma seleção de acordos que não precisam ser notificados à referida Organização (como o Acordo de Parceria para Economia Digital DEPA). Como resultado, concluiu que o termo inovação é mais utilizado em disposições sobre compromissos de cooperação e no Preâmbulo ou Objetivos dos acordos, e que inovação não se restringe às discussões sobre propriedade intelectual (PI). A tese procede ao aprofundamento das cláusulas mapeadas no capítulo anterior, para avaliar o seu grau de legalização (com os indicadores obrigatoriedade, precisão e delegação), confirmando a impressão geral de que pendem mais para uma legalização mais branda. Em seguida, foi apresentada uma reflexão sobre se existe um direito à inovação, a inovar e/ou a bens e serviços inovadores, para melhor compreender a lógica adotada pelos atores estatais na elaboração e negociação de dispositivos envolvendo inovação concluindo que não há precisamente um direito à inovação, embora se possa argumentar que poderia estar relacionado a (ou ser derivado de) um suposto direito ao desenvolvimento e/ou a um direito de crescer por meio da inovação. Não obstante, tais discussões não impactaram diretamente como a inovação foi incorporada ou não nos acordos comerciais aqui analisados. Outras reflexões foram apresentadas sobre as interseções entre as regulamentações domésticas e internacionais sobre inovação: de início, sobre os possíveis riscos, benefícios e oportunidades de regulamentar explicitamente a inovação em acordos comerciais internacionais. Em seguida, passando por legislações domésticas recentes, instituições e políticas de inovação do Chile, Cingapura, Reino Unido que incluíram disposições sobre inovação em acordos comerciais em contraponto ao Brasil, que possui um sistema de inovação nacional, mas não surgiu nos resultados da primeira parte. Por fim, com uma visão prospectiva, sugere possíveis melhorias na regulação por meio de acordos comerciais envolvendo inovação, bem como uma reflexão sobre a necessidade e conveniência de um acordo multilateral sobre inovação. Conclui que não parece ser o caso até o momento, pois não há uniformidade substantiva sobre o tema, tampouco abordagens mais holísticas sobre o tema no cenário internacional. Além disso, constatou que os RTAs têm sido utilizados como laboratórios regulatórios para um tema inovação que por si só já é intrinsecamente fragmentado. Ficou claro que, independentemente do quanto já exposto, a existência de instituições, regulamentações e políticas de inovação domésticas é vital para apoiar qualquer esforço e compromisso internacional em questões de inovação.
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Data de Publicação
2024-02-28